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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria incluindo duas enfermidades no rol daqueles que têm direito a concessão do auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem a obrigação de carência mínima de 12 meses de contribuições. A informação consta do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a publicação, terão direito a partir do próximo dia 03 de outubro, os auxílios previdenciários aqueles que comprovaram acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.
A legislação estabelece que o profissional que fica incapacitado para o trabalho só tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez quando fez ao menos 12 pagamentos ao INSS.
Porém, a exceções como no caso do trabalhador (autônomo ou com carteira assinada); quando sofre um acidente de qualquer natureza ou causa; quando a pessoa é vítima de uma doença ocupacional (ligada ao trabalho); e quando desenvolve uma das enfermidades da lista do rol do INSS.
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