Polícia Civil
Advogado sofreu sanções da Lei Maria da Penha por violência psicológica contra vizinha.
DO REPÓRTERMT
O advogado Reinaldo Américo Ortigara reagiu com surpresa à decisão judicial que impôs contra ele medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha, após uma briga em um grupo de WhatsApp do Condomínio Pérola Rara, no bairro Morada do Ouro, na Capital. O caso ganhou repercussão por marcar a aplicação do mecanismo de proteção a um cenário sem vínculo doméstico ou afetivo direto entre os envolvidos.
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Por meio de nota oficial, ele sustenta que o teor dos diálogos não continha elementos caracterizadores de violência de gênero. A ordem judicial, expedida pelo juiz plantonista Jean Garcia de Freitas Bezerra, determinou o afastamento mínimo de um quilômetro da advogada Silvana Alves de Souza, de seus familiares e de testemunhas, além de proibir qualquer tipo de contato e o porte de armas.
Versões sobre o bate-boca
O conflito teria começado após reclamações de moradores sobre o barulho de araras mantidas na residência vizinha à da vítima. Reinaldo, noivo da proprietária das aves, foi incluído em um grupo de WhatsApp dos moradores e passou a discutir com Silvana.
Segundo o relato apresentado à Polícia Civil e reproduzido na decisão, Reinaldo enviou uma fotografia de fezes e perguntou se Silvana estaria defecando no local. Também teria afirmado que não havia “macho suficiente” para resolver a situação. Quando a mulher mencionou que o marido era autoridade policial, ele respondeu: “só marcar o dia e a hora”.
Em outro momento, Reinaldo teria dito: “agora quem manda aí sou eu”. À noite, chamou Silvana e o marido de “porcos” e afirmou que enviaria diariamente fotos das “porquices deles”. Quando a vizinha pediu que parasse com os xingamentos e avisou que tomaria providências, ele respondeu que ela deveria “enfiar as providências no rabo”. Outros moradores chegaram a intervir no grupo e repudiaram o nível da discussão.
Em sua defesa, Reinaldo alegou que utilizou termos pejorativos para se referir a um suposto canil mantido irregularmente pelos vizinhos Silvana e seu marido, o também delegado Bruno Abreu. De acordo com o relato, os animais fariam necessidades em gramado de uso coletivo, gerando odores fétidos e transtornos relatados à administração do condomínio desde dezembro de 2025.
Reprodução
Por outro lado, Silvana contestou a versão e afirmou que a estrutura destinada aos animais fica estritamente dentro dos limites de sua propriedade particular, e não em áreas compartilhadas. A advogada relatou que as ofensas escalaram após ela cobrar respeito e sugerir que o vizinho repetisse as declarações na presença de seu cônjuge, momento em que o investigado teria respondido de forma intimidatória e utilizado xingamentos de cunho depreciativo.
A mulher buscou respaldo jurídico e obteve a ordem protetiva, que inclui o uso de botão do pânico e monitoramento pela Patrulha Maria da Penha. A defesa de Reinaldo informou que estuda medidas legais para questionar a ocupação de espaços comuns por parte dos denunciantes.
Leia a nota de Reinaldo Ortigara na íntegra:
“NOTA PÚBLICA
A assessoria informa que os fatos narrados na matéria, e que levaram à concessão da MPU, decorrem de uma discussão travada em um grupo de WhatsApp de condomínio. Por este motivo, a concessão foi recebida com perplexidade pelo advogado Reinaldo Américo Ortigara.
Sobre as acusações, o advogado informa que não se manifestaria em razão de os fatos estarem sob segredo de Justiça. Contudo, diante do contato de veículos de imprensa, que informaram que a notícia seria publicada com a exposição de seu nome e risco de prejuízo reputacional, decidiu, por bem, esclarecer os fatos, sem expor o nome dos demais envolvidos.
As mensagens expostas, nas quais aparecem a expressão “porcos”, foram enviadas em razão de um vizinho manter um canil improvisado na grama de uma área comum do condomínio, onde os animais fazem suas necessidades diariamente, permanecendo resíduos no local por horas, sem que sejam recolhidos. O advogado jamais manteve qualquer contato pessoal ou direto, sequer visual, no âmbito condominial com esses vizinhos.
Destaca-se, ainda, que foram feitas inúmeras notificações ao condomínio, acompanhadas de registros fotográficos, por meio do aplicativo do condomínio desde dezembro de 2025, sobre essa situação. Mas nenhuma providência foi tomada. A situação que incomodava a todos, até então, nunca havia sido exposta no grupo de WhatsApp, até a data da ocorrência.
Em verdade, o desentendimento teve início após a reclamação dentro do grupo de WhatsApp de um terceiro morador, do sexo masculino, a respeito de uma suposta infração cometida pela residência da companheira do advogado. Entretanto, a companheira já tinha enviado uma mensagem à esposa deste terceiro morador, colocando-se à disposição para solucionar, de forma particular, qualquer problema relacionado à sua residência.
Em resposta à reclamação do terceiro morador, o advogado Reinaldo limitou-se a afirmar que a questão seria devidamente solucionada tão logo os “outros vizinhos”, responsáveis pelo canil improvisado, providenciassem a regularização de uma conduta considerada muito mais grave e persistente.
Contudo, a discussão se acirrou, a vizinha do canil escreveu ao advogado Reinaldo para “aprender a interpretar o regimento interno”, “ser homem” e o incitado a procurar o marido dela, como se ele fosse se acovardar.
O advogado afirma que, há mais de um ano, ele e sua companheira são submetidos diariamente ao intenso odor proveniente de dejetos deixados por esses moradores em uma área comum do condomínio, situada praticamente em frente à residência. Os resíduos permanecem no local por longos períodos e, em algumas ocasiões, por dias, sem qualquer providência para seu recolhimento, conforme demonstrariam fotografias anexadas.
Tal circunstância compromete a higiene, a salubridade e a dignidade do ambiente, além de causar evidente constrangimento, sobretudo quando recebem visitas, que se deparam, logo na entrada da residência, com os resíduos e o odor deles decorrente.
Em tempo, cumpre esclarecer que, conforme se denota dos prints do grupo, não houve, em qualquer momento, sequer um ato que configurasse “violência de gênero” para que fosse aplicada referida medida.
Aduz registrar ainda que, o único vídeo em que encontra-se circulando as araras gritando, se deu em virtude das crianças estarem jogando bola e gritando defronte delas, às 17h30 e há mais de um ano. Ou seja, se as crianças estivessem jogando bola e gritando frente a cães, estes estariam latindo bastante também.
Por fim, informa que está adotando as medidas legais cabíveis para a desocupação da área comum pelos vizinhos que, além de utilizarem espaço que não lhes pertence, afetam a fachada da residência e contribuem para tornar o local insalubre.
Assessoria de Comunicação de Reinaldo Américo Ortigara”.
FONTE : ReporterMT
