DO REPÓRTERMT
A Justiça de Mato Grosso condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, ex-controlador interno da Prefeitura de Itiquira (a 361 km de Cuiabá). Ele foi responsabilizado por manipular um processo municipal de regularização fundiária no Bairro Poxoréu para transferir para o nome da própria mãe um terreno de 3.165,80 m² que, na prática, era ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pela Promotoria de Justiça de Itiquira.
A área, que já pertencia de fato a moradores antigos, foi inserida em um procedimento oficial do município onde o próprio controlador interno atuava. Sob o pretexto de emitir uma legitimação de posse gratuita destinada à moradia, o terreno foi registrado em janeiro de 2013 em nome de Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe de Jefferson.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
No entanto, ficou provado no processo que a idosa nunca residiu no local. Ouvida em audiência, ela própria admitiu que a área lhe foi repassada para ser vendida, contrariando a finalidade legal do programa.
Mesmo sem qualquer construção da família do servidor, a legitimação foi convertida em propriedade plena em maio de 2018. Apenas doze dias depois, o imóvel foi comercializado por R$ 15 mil, valor abaixo do mercado, justamente para a família que já ocupava o terreno havia décadas, que se viu obrigada a pagar pela própria terra para encerrar a usurpação promovida por quem deveria zelar pela legalidade da máquina pública.
Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes reconheceu o enriquecimento ilícito e determinou a perda da função pública do ex-servidor, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa civil de R$ 15 mil e a proibição de contratar com o Poder Público.
Como a mãe de Jefferson faleceu em junho de 2025, o processo foi extinto em relação às sanções pessoais dela, mas o espólio e os herdeiros foram condenados a devolver solidariamente os R$ 15 mil obtidos com a venda irregular, com limite restrito ao valor da herança. A defesa tentou alegar a prescrição dos fatos ocorridos em 2013, mas a tese foi rejeitada pela Justiça com base no entendimento de que o prazo de investigação começou a contar apenas em 2019, quando o Ministério Público tomou conhecimento da fraude por meio de uma denúncia anônima.
FONTE : ReporterMT
