Um decreto assinado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) regulamenta o pagamento de recompensa a quem der informações que possam ajudam em investigações criminais em Mato Grosso. O valor máximo a ser pago é de R$ 50 mil. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira (1º). O texto já está em vigor.
O dinheiro vai para quem colaborar de forma anônima ou não, e será pago pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp).
As informações constam do decreto que regulamenta a aplicação da lei de janeiro de 2020, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero, que morreu no ano passado, vítima de covid-19.
“Considera-se pagamento de recompensa a retribuição sob forma de pecúnia, em espécie, havendo reserva orçamentária para esse fim, pelo oferecimento de informações que sejam úteis, concretas e capazes de auxiliar as instituições de segurança pública na prevenção, repressão ou apuração de crimes ou ilícitos administrativos, bem como na prisão de infratores da lei foragidos”, diz trecho do decreto.
Os valores a serem pagos serão determinados pela Comissão de Pagamento de Recompensa, sendo limitados a R$ 50 mil, levando em conta a complexidade da investigação, as despesas das diligências policiais realizadas, a repercussão social do crime, o nível de periculosidade do foragido em questão, entre outros aspectos.
A Comissão de Pagamento será formada por membros das polícias Civil, Militar e Penal, Superintendência Financeira da Sesp, Ministério Público do Estado e Procuradoria Geral do Estado.
O pagamento da recompensa também será feito para as pessoas que ajudarem na prevenção de crimes “de grande repercussão social que precisam de atuação imediata”.
Informamt/G1-MT