sexta-feira, 21, março , 2025 04:32

Governo de SP sofre revés na Justiça contra Hypera

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou uma ação movida pelo governo paulista contra a antiga Hypermarcas —atual Hypera, dona de marcas famosas como Benegrip e Doril—, na qual cobrava indenização de R$ 100 milhões por um suposto esquema criminoso que teria lesado os cofres públicos. Ainda cabe recurso.

Segundo o processo, uma investigação policial que se iniciou em 2008 trouxe indícios de que o laboratório Mantecorp, adquirido pela Hypermarcas dois anos depois, teria participado de um conluio envolvendo o Infliximabe. Diversas decisões judiciais obrigaram o estado a bancar a cidadãos o fornecimento do medicamento fabricado pela empresa e destinado ao tratamento de psoríase.

As prescrições médicas, porém, eram falsas, segundo a acusação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP. “O fato acarretou grande prejuízo ao estado”, afirmou o promotor José Carlos Blat na ação.

Consultada, a PGE-SP disse que o estado ainda não foi notificado da decisão judicial.

Em sua defesa na ação, a Hypera alegou que não participava da administração da Mantecorp na época dos fatos. E afirmou ser “fantasiosa” a ideia de que o laboratório tenha influenciado a decisão sobre a prescrição médica por meio de “supostos benefícios financeiros”.

A gigante farmacêutica brasileira, que também detém marcas como Buscopan, Neosaldina e Engov, citou no processo o juramento de Hipócrates que todos os médicos fazem.

Segundo a Hypera, baseados nesse juramento, os médicos apenas receitam medicamentos se estão convencidos de sua eficácia e de que é o melhor caminho para a cura.

Se houve algum desvio financeiro, continuou a Hypera no process, é de responsabilidade de quem cometeu, não da empresa.

Consultada, a empresa disse que não vai comentar o processo.

Em sua decisão, o juiz Márcio Teixeira Pinto disse que não verificou nas provas anexadas pelo governo de SP qualquer elemento que demonstre que o fármaco é desnecessário para o tratamento da psoríase ou que o tratamento era indevido.

O magistrado também argumentou que não há prova de que as decisões judiciais que obrigaram o estado a arcar com o medicamento eram inválidas.

Com Stéfanie Rigamonti


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noticia por : UOL

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