32 C
Cuiabá
quinta-feira, novembro 21, 2024

Governo autoriza uso das Forças Armadas em MT para proteger terras indígenas e áreas de conservação

InformaMT

O Ministério da Defesa autorizou o uso das Forças Armadas para proteger terras indígenas e áreas de conservação ambiental de invasores em municípios de Mato Grosso. A autorização consta da Portaria GM-MD Nº 2.728 publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

“Autorizo o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), no período de 28 de junho a 31 de agosto de 2021, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental, nas demais áreas sob propriedade ou posse da União nos Municípios dos Estados do Amazonas, do Mato Grosso, do Pará e de Rondônia”, diz trecho da portaria.

Consta da publicação, que o Comando Conjunto Oeste será responsável por desenvolver ações de prevenções nos municípios de Apiacás, Colniza, Cotriguaçu, Nova Bandeirantes, Aripuanã, Marcelândia, Peixoto de Azevedo e Paranaíta.

O Comando Conjunto Oeste é responsável pelos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, é um dos dez Comandos Conjuntos das Forças Armadas, formados pela Marinha, Exército e a Aeronáutica.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em consonância com o contido no art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que consta do Processo nº 00300.000978/2021-20, resolve:

Aprovar a Diretriz Ministerial nº 4/2021, que regula o emprego das Forças Armadas, sob a coordenação deste Ministério, na “Operação Samaúma”, para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 28 de junho a 31 de agosto de 2021, nos Municípios de Apuí (AM), Boca do Acre (AM), Canutama (AM), Humaitá (AM), Lábrea (AM), Manicoré (AM), Novo Aripuanã (AM), Apiacás (MT), Aripuanã (MT), Colniza (MT), Cotriguaçú (MT), Marcelândia (MT), Nova Bandeirantes (MT), Peixoto de Azevedo (MT), Paranaíta (MT), Altamira (PA), Itaituba (PA), Jacareacanga (PA), Novo Progresso (PA), São Félix do Xingu (PA), Trairão (PA), Candeias do Jamari (RO), Cujubim (RO), Itapuã do Oeste (RO), Machadinho D’Oeste (RO), e Porto Velho (RO), abrangendo nestas localidades as terras indígenas, as unidades federais de conservação ambiental e as demais áreas sob propriedade ou posse da União, ou demais áreas, caso haja a aprovação, pelo Presidente da República, de requerimento do Governador do respectivo Estado, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, com a finalidade de realizar ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, em especial o desmatamento ilegal, na forma do anexo a esta Portaria.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

 

                                                                     ANEXO

DIRETRIZ MINISTERIAL N° 4/2021

Brasília, na data de assinatura

OPERAÇÃO SAMAÚMA

O Senhor Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999, autorizou o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), no período de 28 de junho a 31 de agosto de 2021, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental, nas demais áreas sob propriedade ou posse da União nos Municípios dos Estados do Amazonas, do Mato Grosso, do Pará e de Rondônia.

Tal autorização inclui ainda demais áreas dos mesmos municípios, mediante aprovação de requerimento do Governador do respectivo Estado.

A iniciativa visa à realização de ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, em especial o desmatamento ilegal, de modo coordenado com o Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL) e buscando a articulação com os órgãos e entidades de proteção ambiental e os órgãos de segurança pública, conforme o contido no Decreto nº 10.730, de 28 de junho de 2021.

Assim, com fundamento no art. 7º, inciso I, do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, decido pela execução da Operação Samaúma, determinando:

1 – A ativação dos seguintes Comandos Operacionais:

1.1. Comando Conjunto Amazônia (CCjA), para atuar nos Municípios de Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã e Apuí, no Estado do Amazonas e nos Municípios de Candeias do Jamari, Itapoã do Oeste, Cujubim, Machadinho D’Oeste e Porto Velho, no Estado de Rondônia;

 

 

 

InformaMT/VGN

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

PUBLICIDADE

NOTÍCIAS

Leia mais notícias