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O governo de Mato Grosso republicou os editais de realização do concurso para cadastro de reversa da Segurança Pública, mas manteve pontos polêmicos como a desclassificação de pessoas com diabetes e a realização de exame de sorologia para HIV. Os exames teóricos serão realizados no dia 20 de fevereiro, como previsto inicialmente.
Em nota, o Ministério Público informou que as retificações dos editais atenderam recomendações que foram feitas na reunião com representantes do governo na semana passada. O MPE destacou, que no edital, o governo pede a realização do exame de HIV, mas não menciona que os pessoas vivendo com o vírus terão sua admissão negada.
As mudanças no edital foram debatidas com o Ministério Público Estadual que concordou com as alterações realizadas pelo governo. Apesar das mudanças nos editais, os cronogramas não foram alterados. As inscrições se encerraram na segunda-feira (24) e não foram reabertas.
As provas teóricas serão realizadas em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop e Barra do Garças.
Também está mantido no edital a determinação de que os candidatos não tenham tatuagens ‘obscenas ou ofensivas’ e não possuam diabetes, que é uma doença controlada.
Foi retirada a necessidade de ter, no mínimo 24 dentes. Agora, o candidato terá que apresentar um atestado de boa saúde bucal.
As mulheres não podem ter endometriose, uma doença inflamatória no útero.
Os novos editais levam em conta o pagamento da Revisão Geral Anual de 7% que foi concedida pelo estado.
O concurso é para cadastro de reserva, só que o governo anunciou que pretende contratar 1.200 profissionais, ainda em 2021.
A Comissão de Direitos Humanos da OAB já havia se manifestado contra o edital do certame e ainda não se manifestou sobre a nova versão.
A polêmica
Os editais do concurso de formação de cadastro de reserva da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso exigem, entre outros documentos, dos candidatos a apresentação de exame de HIV antes da participação na prova de aptidão física. Para a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os critérios são discriminatórios.
O presidente da comissão, Flávio Ferreira, disse que o edital confronta a Constituição Federal que impede que a vedação de qualquer pessoa em fazer o concurso público.
“É um edital discriminatório neste aspecto. Nós entendemos que exames de saúde são necessários sim”, disse.
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