InformaMT
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, a 691km de Cuiabá, ajuizou Ação Civil Pública contra um fazendeiro do município, suspeito de desmatar mais de 80% da propriedade, e requereu liminarmente a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 917.009,11. A medida visa garantir a efetividade de possível condenação e reparação ao meio ambiente. O Ministério Público requereu ainda, em caráter liminar, que o proprietário da Fazenda Leão se abstenha de promover novos desmatamentos não autorizados.
O promotor de Justiça Marcelo Mantovanni Beato postulou pela não exploração econômica das áreas passíveis de uso desmatadas sem autorização do órgão ambiental após 22 de julho de 2008, até que haja a validação das informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) confirmando a inexistência de passivo de Reserva Legal; a não realização do uso produtivo das áreas irregularmente desmatadas após essa data, utilizando-as somente para a finalidade de recuperação ambiental; e apresentação e execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada) aprovado pelo órgão ambiental estadual.
No julgamento do mérito, reivindicou o pagamento de indenização pelos danos ambientais materiais, atualmente estimados em R$ 917.009,11, a serem revertidos ao Fundo Municipal ou Estadual do Meio Ambiente ou em projeto de natureza ambiental aprovado pelo Ministério Público, bem como pagamento da indenização pelos danos ambientais extrapatrimoniais a serem calculados. Para caso de descumprimento da decisão, solicitou a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.