Aprovado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (19), o projeto de lei (PL) 4.614/2024 é o terceiro item do pacote fiscal do Executivo para cortar gastos em 2025. A expectativa do governo é de que as três medidas gerem economia de R$ 70 bilhões nos próximos dois anos. O texto limita o aumento real do salário mínimo e altera o Cadastro Único (CadÚnico) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A medida foi criticada por parlamentares do Psol, por entender que, no texto inicial, os cortes do governo atingem os mais vulneráveis. “Eu vi um afã do governo em votar alguns aspectos do seu chamado corte de gastos. O que chegou aqui à Câmara foi só um corte sobre os mais vulneráveis, os mais pobres, os que mais precisam do Estado brasileiro: limitações ao crescimento do salário mínimo, ao Benefício de Prestação Continuada, ao salário-desemprego, ao Bolsa Família”, disse Chico Alencar (Psol-RJ).
A justificativa apresentada por José Guimarães (PT-CE), líder da sigla e autor da proposição, aponta que “o projeto de lei tem a finalidade de racionalizar despesas públicas primárias, com vistas a aperfeiçoar o orçamento público e ajustar o ritmo de crescimento do gasto obrigatório ao disposto no arcabouço fiscal”.
Após a reunião de líderes desta quarta-feira (18), o relator do projeto, Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL), suprimiu o trecho que limitava o crescimento anual do Fundo Constitucional do Distrito Federal, pago pela União para despesas de educação, segurança e saúde do DF, à variação da inflação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, o deputado também alterou o texto original nos trechos em que tratava do BPC. Segundo ele, a versão inicial poderia “causar um impacto social indesejado, com o cancelamento indevido de milhares de benefícios, aumentando a vulnerabilidade das famílias de pessoas idosas e com deficiência”.
O relator alterou o artigo que incluía como família para o cálculo do benefício os familiares que contribuem com o requerente, mesmo sem ele morar na mesma casa. “É possível afirmar que a alteração resultará em perda do benefício por muitas pessoas, que ficarão desamparadas pelo simples fato de que um familiar, que sequer vive sob o mesmo teto, possuir condições de lhes prestar auxílio”, argumentou Isnaldo Bulhões Jr.
O parlamentar também modificou trecho que reconhecia como pessoa com deficiência aquela “incapacitada para a vida independente e para o trabalho”. Conforme explicou no relatório, o conceito difere do estabelecido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU). Outro trecho prejudicado foi a restrição da participação de quem tem bens acima do valor de isenção da declaração do imposto de renda, pois confunde patrimônio com rendimento.
Veja os principais pontos:
- Salário mínimo: O texto estabelece que, até 2030, o aumento real do salário mínimo estará limitado aos índices anuais definidos pela lei do novo arcabouço fiscal. O regramento estabelece que o crescimento real está limitado sempre entre 0,6% e 2,5%. Portanto, o salário mínimo continuaria a ter crescimento superior à inflação, mas limitado a esse intervalo. Com isso, limitam-se as despesas do governo com benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): Concedido a idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar mensal inferior a um quarto de salário mínimo, a matéria exige o registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) do requerente com deficiência, além de avaliação do grau. A proposição ainda veda dedução de rendas não previstas em lei para fins da renda de elegibilidade ao BPC.
- Cadastro Único (CadÚnico): O projeto de lei aponta obrigatoriedade de cadastro biométrico para manutenção, renovação e concessão de benefícios da seguridade social. Além disso, os beneficiários de programas sociais devem atualizar o cadastro em, no máximo, 24 meses para benefícios que usam o CadÚnico. Os órgãos responsáveis deverão avisar com antecedência de 90 dias
- Bolsa Família: Conforme o PL, os municípios devem observar, na atuação descentralizada, o número máximo de famílias formadas por uma só pessoa inscritas no Bolsa Família. Ainda de acordo com o texto, há possibilidade de modificação dos parâmetros relativos à permanência no programa.
- Serviços de táxi: Prevê o aperfeiçoamento da linha de crédito especial de financiamento à aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi.
noticia por : UOL