Empresário acusado de mandar matar amante da esposa em Sorriso sofre nova derrota na Justiça

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EDUARDA FERNANDES

DO REPÓRTERMT

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Gabriel Junior Tacca. Ele está preso preventivamente sob a acusação de ser o mandante do assassinato que resultou na morte do também empresário Ivan Michel Bonotto, em Sorriso (420 km de Cuiabá), em março de 2025. O julgamento ocorreu no dia 16 e o acórdão foi publicado nessa segunda-feira (22).

O relator do caso, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, votou pela manutenção da prisão preventiva e foi acompanhado pelos desembargadores da Quarta Câmara.

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A defesa sustentou que a decisão que manteve Gabriel preso não teria fundamentação adequada, alegando ausência dos requisitos para a prisão preventiva e defendendo a aplicação de medidas cautelares alternativas.

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Ao analisar o pedido, o relator rejeitou todos os argumentos. Segundo Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, a decisão de primeiro grau foi devidamente fundamentada ao concluir que permanecem os motivos que justificaram a prisão preventiva.

O desembargador destacou que a legislação não exige que o magistrado reproduza integralmente os fundamentos anteriores sempre que analisa um novo pedido de soltura, principalmente quando não houve alteração relevante no quadro processual.

“Não se verifica qualquer nulidade por ausência de fundamentação, uma vez que a decisão impugnada, embora concisa, revelou-se suficientemente motivada, indicando a subsistência dos pressupostos que justificaram a prisão preventiva”, registrou.

O relator também entendeu que continuam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Conforme o voto, há elementos que apontam para a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, além de circunstâncias que demonstram risco à ordem pública.

Na decisão, o magistrado ressaltou a gravidade concreta dos fatos investigados. Segundo ele, os autos apontam indícios de premeditação, suposta dissimulação, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, atuação em concurso de pessoas e fraude processual para alterar a cena do crime.

De acordo com o magistrado, o modo como o homicídio teria sido praticado evidencia periculosidade concreta e justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.

O desembargador também afastou a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, afirmando que elas seriam insuficientes diante da necessidade de preservação da ordem pública.

Com isso, a Câmara Criminal manteve a prisão de Gabriel, que segue respondendo pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual.

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O caso

O homicídio ocorreu na madrugada de 22 de março de 2025, em uma distribuidora pertencente a Gabriel, localizada no bairro Village, em Sorriso. De acordo com a investigação, o empresário teria contratado Danilo Guimarães para simular uma briga no estabelecimento. Durante a confusão, Ivan foi esfaqueado.

A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital 13 de Maio. Após apresentar melhora no quadro clínico durante o tratamento, sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu no dia 13 de abril.

Segundo a Polícia Civil, o crime teria sido motivado pela descoberta de um relacionamento extraconjugal entre Ivan e Sabrina Iara de Mello, então companheira de Gabriel.

As investigações apontam que, após o ataque, os envolvidos tentaram apresentar uma versão falsa dos fatos para simular uma briga de bar e dificultar a apuração do caso.

Gabriel foi preso em julho de 2025 e teve a prisão convertida em preventiva. Danilo Guimarães também responde ao processo.

FONTE : ReporterMT