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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), foi condenado a pagar R$ 5.320,50 por realizar propaganda eleitoral em período vedado em 2020. A decisão foi proferida durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral, nesta terça-feira (4).
A condenação veio após ação proposta pela coligação “Cuiabá para Pessoas” contra a coligação “A Mudança Merece Continuar”, que era composta por Emanuel e o vice-prefeito José Roberto Stopa.
Segundo a parte denunciante, Emanuel postou vídeo em sua conta no Instagram relativo à construção de uma avenida no dia 3 de agosto e deixou o material disponível durante período vedado.
O juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá negou o pedido sob o entendimento de que o vídeo foi postado antes do pleito. Contudo, a coligação “Cuiabá para Pessoas” recorreu argumentando que o material permaneceu na página durante a disputa, o que comprometido a igualdade na corrida eleitoral.
A relatoria, a qual o juiz Bruno D’Oliveira ficou responsável, acatou apenas parte do pedido da coligação e deu provimento parcial ao recurso em desfavor de Emanuel Pinheiro, condenando o prefeito ao pagamento da multa de R$ 5.320,50 sem que haja cassação do mandato.
A reportagem entrou em contato com a defesa do prefeito, que informou que analisa a decisão. O gestor pode recorrer da determinação no Tribunal Superior Eleitoral.
(Com informações da assessoria do TRE)
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