APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para suspender em definitivo a lei estadual mato-grossense 12.430/2024, que estabelece punições mais duras para invasores de propriedades rurais. A decisão segue a mesma linha da liminar concedida por ele em setembro passado. O ministro Alexandre de Moraes foi o único a votar até o momento, acompanhando o relator. Ainda há nove ministros para votar.
A lei em questão prevê que os invasores não poderão receber auxílios e benefícios sociais do Governo do Estado, tomar posse em cargos públicos de confiança ou contratar com o poder público estadual.
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A ação é movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que viu indícios de inconstitucionalidade na matéria aprovada pelo Legislativo estadual de Mato Grosso.
Em sua argumentação, Flávio Dino aponta que compete exclusivamente à União dispor sobre o direito penal e o que diz respeito às normas de licitação e contratação. Nesse sentido, a lei mato-grossense fere a Constituição Federal ao criar novas punições aos crimes de “violação de domicílio” e “esbulho possessório”.
“[…] Compreendo que a incidência de uma espécie de ‘Direito Penal Estadual’ abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica, inclusive em virtude do risco de multiplicação de normas similares de ‘Direito Penal’”, disse.
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido para, reconhecida a usurpação da competência privativa da União, nos moldes do art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024”, concluiu.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual do Supremo, segue até a próxima sexta-feira (28).
FONTE : ReporterMT