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terça-feira, abril 16, 2024

Desembargador Rubens de Oliveira determina o fechamento de igrejas e templos religiosos

InformaMT

 

A Justiça determinou o fechamento de igrejas e templos religiosos em Sinop, a 479 km de Cuiabá, nessa sexta-feira (26), em ação interposta pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). A decisão é do desembargador Rubens de Oliveira,

Em 15 de março, o prefeito Roberto Dorner assinou decreto dizendo que igrejas e templos religiosos se enquadravam em atividades essenciais.

“Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais”, diz trecho do decreto assinado pelo prefeito.

Para a PGJ, a Prefeitura de Sinop, ignorando o comando estadual, estipulou que, independentemente das medidas classificadas como extraordinárias, os cultos religiosos e missas poderão ocorrer sem nenhuma restrição, pois seriam atividades essenciais.

“Essa norma se contrapõe ao esforço aplicado pelo estado de Mato Grosso no combate à disseminação do coronavírus, que já em 1º de março de 2021 editou o Decreto 836, que institui critérios restritivos para as atividades comerciais e de serviços. Não obstante sua revogação pelo Decreto 874, de 24 de março de 2021, foram mantidas as restrições de funcionamento de igrejas, templos e congêneres, inclusive no tocante aos horários”, afirmou o desembargador.

O magistrado diz ainda que é importante registrar que, embora o decreto estadual seja posterior à lei municipal, a questão relevante a se analisar neste momento, em liminar, é a alta probabilidade de danos à saúde pública.

“Com o fechamento de igrejas, o exercício da liberdade religiosa e de crenças não fica impedido; ao contrário, permanece ileso. É necessário apenas que, temporariamente, ocorra por outros meios que não exijam a reunião física das pessoas e, portanto, não tragam risco para a sociedade”, conclui o desembargador.

InformaMT/G1

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