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quinta-feira, novembro 21, 2024

Decreto estabelece regras para obter o benefício da “tarifa social”; veja como participar

InformaMT

O prefeito de Cuiabá em exercício José Roberto Stopa (PV) publicou decreto n° 9.307 de 23 de setembro de 2022 na Gazeta Municipal desta terça-feira (27.09), que apresenta os requisitos para enquadramento na categoria de tarifa social. O decreto amplia o número de pessoas beneficiadas com a tarifa social nos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Com a desburocratização, ampliou o atendimento de 900 famílias para 8,7 mil. Segundo Stopa, o cidadão que paga R$ 70,00 vai pagar 50% e aquele que paga conta mínima que é R$ 35 vai pagar R$ 18 ou R$ 17,50.

Veja abaixo os requisitos para enquadramento na categoria de tarifa social

A Concessionária (Águas Cuiabá) informa que para o  usuário  obter o benefício da Tarifa Social deverá efetuar seu cadastramento junto a uma das lojas de atendimento ao consumidor, atendendo simultaneamente aos seguintes critérios:

I – Ser cadastrado na categoria residencial, junto à CONCESSIONÁRIA;

II – Comprovar ser beneficiário de algum programa de Proteção Social do Governo Federal;

III – Tenha ligação cadastrada como apenas 1 (uma) economia, com área construída menor ou igual a 80m²;

IV – Tenha comprovado, através de seu histórico de consumo média de energia elétrica nos últimos 12 (doze) meses, consumo igual ou inferior a 120 (cento e vinte) KWh;

V – Esteja adimplente com as faturas junto à CONCESSIONÁRIA no ato da concessão do benefício, ou tenha realizado parcelamento do seu débito;

VI – Não possua fonte alternativa de abastecimento de água;

REGRAS

A Tarifa Social corresponde a um benefício de redução de 50% (cinquenta por cento) na tarifa de água e esgoto, categoria residencial, para população de baixa renda.

A concessão do benefício da Tarifa Social está vinculada à cumulatividade dos critérios acima mencionados, com exceção do item II.

O benefício da Tarifa Social será concedido apenas às ligações e que seus proprietários ou inquilinos estejam com seus cadastros atualizados junto à CONCESSIONÁRIA.

O benefício da Tarifa Social é limitado ao consumo mensal de 10m³ de água e a correspondente coleta de esgoto, sendo o excedente faturado de acordo com a tarifa normal de água e esgoto.

Os USUÁRIOS serão escolhidos entre os cadastrados, respeitando-se a data e horário do cadastramento e o limite de 5% (cinco por cento) do total de ligações residenciais.

O benefício da Tarifa Social também será concedido às ligações que abasteçam proprietários ou inquilinos em situação de comprovada carência, que sejam portadores de doenças graves.

A comprovação das doenças graves será feita por laudo pericial expedido por instituições de saúde pública do Município de Cuiabá.

A comprovação de carência dar-se-á mediante Relatório Sócio Econômico, de execução e comprovação da própria CONCESSIONÁRIA.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

– A concessão fica condicionada à análise e aprovação do cadastro pela CONCESSIONÁRIA.

– O benefício da Tarifa Social será concedido pelo período de 1 (um) ano, podendo ser renovado sucessivamente por mais 2 (dois) períodos iguais, mediante comprovação de todos os requisitos citados acima.

– Os beneficiários da Tarifa Social serão informados pela CONCESSIONÁRIA 30 (trinta) dias antes do vencimento do benefício, podendo apresentar requerimento de prorrogação, quando cabível, até a data de vencimento do período de concessão da Tarifa Social.

– Não havendo requerimento de prorrogação da Tarifa Social ou não sendo mais cabível, o benefício será automaticamente cancelado, podendo ser novamente requerido após 90 (noventa) dias da data do cancelamento.

– Fica também cancelado o benefício caso não haja o pagamento de 3 (três) faturas consecutivas ou não pelo USUÁRIO, podendo ser requerido novo enquadramento após 90 (noventa) dias da data do cancelamento.

– Os USUÁRIOS, cujas ligações caracterizem fraude de qualquer natureza, perderão o direito ao benefício da Tarifa Social, podendo ser requerido novamente o benefício somente após 1 (um) ano da data do cancelamento.

– Nos casos de cancelamento ou não concessão do benefício, o interessado poderá interpor recurso administrativo junto à ARSEC, devendo ser analisados e julgados no prazo de 30 (trinta) dias após o protocolo.

CADASTRAMENTO

Os interessados devem procurar uma loja de atendimento da CONCESSIONÁRIA e solicitar o cadastramento para acesso ao benefício da Tarifa Social;

– Apresentar toda documentação que comprove o enquadramento nos critérios para o acesso ao benefício da Tarifa Social;

– Aguardar a equipe da CONCESSIONÁRIA para a visita de avaliação.

A equipe da CONCESSIONÁRIA tem o prazo de 15 (quinze) dias para: realizar a visita de avaliação e informar sobre a aprovação ou reprovação no acesso ao benefício da Tarifa Social; entregar o parecer ao interessado e cadastrar o beneficiário que preencher os requisitos exigidos para concessão da Tarifa Social.

 

InformaMT/VGN

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