Contribuintes podem parcelar conta de energia elétrica no cartão de crédito

InformaMT
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei 11.332/2021, que dispõe sobre o pagamento e parcelamento por meio de cartão de crédito das contas de energia elétrica no Estado de Mato Grosso.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (Iomat) que circula nessa quarta-feira (14.04).
De autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM), as empresas concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica em atividade no Estado de Mato Grosso devem oferecer a possibilidade de pagamento de conta de consumo por meio de cartão de crédito.
“Fica autorizada a criação de meios de parcelamento por meio de cartão de crédito para: fatura não vencida por meio de cartão de crédito; débito de faturas vencidas, desde que não acrescidas de juros e multas, em até seis vezes”, cita trecho da lei.
Consta do artigo 2º, que a forma de pagamento por meio de cartão de crédito deve estar disponível no sítio eletrônico da concessionária.
Outras medidas
A Assembleia legislativa de Mato Grosso (AL/MT) também solicitou a suspensão do corte de energia durante a pandemia Covid-19. A solicitação foi atendida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL desde o dia 26 de março. Entretanto, a suspensão do corte é para os clientes de baixa renda, inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), pelo período de 90 dias.
InformaMT/VGNoticias
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