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O Projeto de Lei 41/2021, que dispõe sobre a gestão de acesso de pessoas em vias e ruas sem saídas em Várzea Grande, foi aprovado com 11 votos favoráveis e nove contrários, nessa terça-feira (20.04), durante sessão ordinária.
Segundo o autor da proposta, vereador Rogério de França Martins – popular Rogerinho da Dakar (PSDB), o fechamento será somente no período noturno, justificando questão pública, como lixeiro e manutenção. “A gestão de pessoas pode ser feita por meio de portões, cancelas, abrigo, entre outros. O custo do fechamento da via ficará por conta dos moradores”, explicou o vereador.
Rogerinho disse ainda que há legalidade no Projeto de Lei, e a proposta é importante, pois, segundo ele, a cidade cresceu desordenadamente e gerou muito dessas ruas sem fim. “E é um pedido da população várzea-grandense que mora nesses locais, para que tenha mais segurança para essas famílias”.
O líder do Executivo, vereador Cleyton Nassarden – popular Sardinha (PTB), que votou contra o Projeto de Lei, disse que o projeto é de grande valia, mas que precisa ser avaliado pelos vereadores para que não perca o objeto no futuro. “Veja bem, no artigo primeiro do Projeto de Lei, um trecho diz que irá permitir que os moradores solicitem identificações daqueles que por ali circulem, mas na justificativa do vereador Rogerinho, ele diz que não iria ferir o direito de ir e vir. Então o artigo primeiro com a justificativa não dá coerência”.
O vereador defendeu ainda, que os moradores que ali circulam não trafegam com velocidade. Ele afirmou que a única questão válida no projeto é em questão da segurança, mas segundo ele, tem os órgãos de competência para cuidar disso.
Entenda – Vale destacar que mesmo “quando a Prefeitura autoriza o fechamento, o acesso a pessoas estranhas é assegurado”, o Ministério Público pode contestar a qualquer momento, por exemplo, e revertida, abrindo novamente o acesso.
Além disso, é proibido impedir a entrada daqueles que não sejam moradores, mas pode-se pedir que elas se identifiquem. Mesmo a identificação, no entanto, não é obrigatória, a segurança privada não tem o chamado poder de polícia para exigir a apresentação de documentos.
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