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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lançou nesta terça-feira (8) nova etapa de implementação do DNI (Documento Nacional de Identidade), a nova carteira de identidade digital. A emissão terá início em março, para servidores da Justiça Eleitoral e de outros órgãos públicos.
A cerimônia de lançamento contou com a participação do ministro da Economia, Paulo Guedes e o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, também ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).
O novo modelo traz dispositivos para aumentar a segurança contra a falsificação e contém mais informações, como registros do título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, Carteira Nacional de Habilitação, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep. Também poderá ser incluído o nome social sem a necessidade de alteração no registro civil.
A partir de agosto, cidadãos domiciliados no estado de Minas Gerais também terão acesso ao documento. O estado foi escolhido em decorrência de acordo de cooperação firmado no final de 2021 com previsão de emissão do DNI também pelo Instituto de Identificação do estado. Além disso, a iniciativa ajudará a reforçar os processos de coleta de dados biométricos dos cidadãos brasileiros residentes em Minas Gerais.
Ao longo do ano, cidadãos em outros estados poderão emitir o DNI, que estará disponível para toda a população a partir de fevereiro de 2023.
O DNI faz parte do programa de ICN (Identificação Civil Nacional), criado pela Lei n° 13.444/2017 visando a implantação de um sistema nacional de identificação do cidadão de forma integrada em todo o país. O documento digital será gerado por meio de aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Android e iOS e utilizará tecnologias do TSE e do Serpro.
Apenas as pessoas que tiveram as impressões digitais inseridas na Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN) poderão emitir o DNI, ou seja, somente quem já fez o cadastramento biométrico (coleta de foto e das impressões digitais) na Justiça Eleitoral ou em institutos de identificação parceiros. Esse procedimento tem como objetivo reforçar a segurança, a confiabilidade e a higidez da identificação.
Após instalar o aplicativo do DNI, o cidadão deverá preencher um pré-cadastro informando: CPF; nome; filiação; data de nascimento; endereço de e-mail; número do telefone e senha de sua escolha. O cadastro também permitirá a declaração múltipla de filiação, inclusão de nome social e declaração de gênero não binário. Depois, é só finalizar a solicitação em um ponto de atendimento, físico ou virtual, disponível.
A partir da validação do DNI com os dados biométricos na base da ICN, as pessoas terão acesso facilitado a outros serviços públicos, como a realização digital da prova de vida para o INSS, além de auxiliar a identificação do cidadão para a concessão de benefícios e adesão a programas federais. Também facilitará o acesso a serviços privados, como a abertura de contas e a concessão de créditos, o embarque em portos e aeroportos, entre outros.
Responsável por um dos maiores bancos de dados biométricos das Américas, com mais de 120 milhões de cidadãs e cidadãos cadastrados em arquivo eletrônico – com foto, assinatura e impressões digitais – o TSE também irá gerir o BDICN e emitir a Identidade Digital, ou irá certificar outros órgãos para a expedição do documento, a fim de facilitar o acesso pela população.
Devido ao uso de dados biométricos, que são únicos para cada indivíduo, o documento digital oferecerá mais segurança e ajudará a coibir fraudes mediante a conferência de dados com a base de dados da Justiça Eleitoral.
Uma das funcionalidades do DNI é a conferência por meio da leitura digital do QR Code, o que aumenta a verificabilidade do documento, dificultando que uma pessoa possa se passar por outra no momento de se identificar. Essa leitura será feita com o próprio app ou com o VIO, que, assim como o DNI, é desenvolvido com tecnologia Serpro, e permite a verificação da autenticidade, confiabilidade e integridade dos documentos.
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