GAZETA DIGITAL
Um advogado entrou com uma representação disciplinar e pedido de correição contra a juíza Ana Graziela de Campos Alves Corrêa, 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica, na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele alega omissão da magistrada em um processo em que ele foi acusado (e depois inocentado da falsa acusação) pela mãe de sua filha de 4 anos de abuso sexual contra a menina.
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Atualmente o advogado A.C. detém a guarda unilateral da menor e tem medida protetiva contra a mãe. Ele afirma que a magistrada ignorou o parecer do Ministério Público que apontou possíveis indícios de fraudes em relatórios psicológicos sobre abuso sexual da filha.
Na época, ele chegou a pedir várias providências para a juíza em relação ao parecer em que o MP apontou dois relatórios psicológicos contraditórios, com indícios de fraude e juntados no processo, além de outros documentos que, segundo ele, atestavam os crimes cometidos. De acordo com o advogado, nenhuma providência foi tomada.
Ambos os relatórios foram anexados no processo, no dia 28 de março de 2022, em um intervalo de apenas 4 horas. No primeiro relatório, constou-se que “não foi possível” evidenciar o abuso sexual. Já no segundo relatório, a constatação foi a de que “há indícios”. O advogado também moveu uma representação disciplinar contra a psicóloga que assinou os relatórios. Na delegacia, ela admitiu que houve a alteração a pedido da mãe da criança.
O advogado afirma na representação que a magistrada, “além de não manifestar qualquer pronunciamento acerca dos fatos narrados, também foi conduzindo de forma [desigual] o processo, colocando em sérios riscos a integridade e o direito da própria criança a qual circundam os fatos, em evidente negligência do seu dever, perante o pleito que se instala, promovendo verdadeiro desrespeito aos ditames vindicados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina que é dever do Estado a proteção integral da criança, ao passo que era evidente a alienação parental e falsa acusação de cunho grave praticada”.
O pai aponta, também, o “auxílio” da juíza à mãe da criança, como foi declarado em certidão de um agente da infância após uma visita em que ela própria declarou isso a ele. Ainda nesse sentido, em uma carta enviada ao advogado, a mãe menciona que a juíza teria dito que a mesma não estaria quebrando medida protetiva “se comunicasse com ele dessa forma escrita”.
“Aqui cabe a pergunta, por quais razões a Magistrada atuaria deliberadamente em benefício de uma das partes? Notadamente, não há imparcialidade da magistrada na condução do feito”, ressalta o advogado na representação.
Segundo a representação, ela disse que de nada adiantaria fazer representação de advogados por fraude processual na OAB-MT, como foi pedido por ele. E a juíza afirmou, ainda, que não é “despachante” para despachar nada e nem “namorada” de alguma das partes para tomar providências requisitadas.
O autor da representação pediu que a Corregedoria reconheça a suspeição da juíza “para atuar nos autos que tenha o Requerente como parte e/ou como advogado”. Ele alega que foi constrangido pela magistrada, em fevereiro deste ano, no corredor do fórum, por tê-la representado no Conselho Nacional de Justiça, que arquivou o caso por entender que a via adequada seria a Corregedoria.
Cardoso pediu à Corregedoria que, “na hipótese de constatado descumprimento de dever funcional, seja instaurado o competente processo legal administrativo para aplicação da sanção disciplinar cabível e prevista em lei para a espécie”.
Ao , a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso apenas confirmou que o advogado deu entrada na reclamação no último dia 5 de abril, mas ela continua em análise pela Corregedoria e tramita em sigilo.