Ação no TRE pode impugnar sindicalista suplente e derrubar chapa de Fávaro ao Senado

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VANESSA MORENO

DO REPÓRTERMT

Uma ação apresentada à Justiça Eleitoral de Mato Grosso pela Coligação “No Coração da Gente” e pelo deputado federal e candidato a senador José Medeiros (PL) tenta impedir o registro de candidatura da segunda suplente do senador e candidato à reeleição Carlos Fávaro (PSD), Carmen Machado (PV) e derrubar toda a chapa esquerdista na disputa ao Senado. 

Em uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, Medeiros argumenta que Carmen continua sendo presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso (FESSP/MT) e que ela não teria deixado o cargo dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

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Segundo a ação, Carmen tomou posse para o mandato sindical de 2024 a 2029 e continuou sendo apresentada como presidente no site e nas redes sociais da Federação, além de participar de reuniões, mobilizações e outras atividades em nome da entidade ainda em 2026.

Como provas, foram apresentadas uma publicação da FESSP com declaração de Carmen na condição de presidente no dia 17 de junho deste ano; a participação dela em uma reunião na sede da Federação, apresentada como presidente, no dia 10 de julho; uma publicação no Instagram oficial da Federação identificando Carmen como presidente no dia 27 de julho; uma publicação sobre mobilização em Brasília que atribui declaração à “presidente da FESSP-MT, Carmen Machado” no dia 13 de agosto; e uma nova publicação relacionada às atividades institucionais da Federação no dia 14 de agosto.

A legislação eleitoral exige que dirigentes de determinadas entidades de classe se afastem de suas funções com pelo menos seis meses de antecedência da eleição.

Como a eleição está marcada para 4 de outubro de 2026, Carmen deveria ter deixado a presidência até 4 de abril de 2026.

Outro ponto questionado por Medeiros e sua coligação é que a candidata a segunda suplente de Fávaro teria participado de atividades e feito declarações como presidente da Federação mesmo durante o período em que já deveria estar afastada.

Além da impugnação do registro de candidatura, a ação pede que também seja indeferida toda a chapa de Carlos Fávaro, que conta ainda com o primeiro suplente Alexandre Schenkel (PSD).

A ação ainda pede que sejam obtidos documentos e informações da FESSP/MT, do Governo do Estado, da União, do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal para verificar as receitas da Federação e os pagamentos feitos a servidores licenciados para exercer funções sindicais.

FONTE : ReporterMT