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sexta-feira, novembro 22, 2024

TRE nega recurso de ex-vereador e não muda composição da Câmara de VG

O ex-vereador por Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (PV), sofreu mais uma derrota e segue com a candidatura indeferida. Acontece que na manhã desta terça-feira (1º de dezembro), o Pleno do TRE  (Tribunal Regional Eleitoral)  decidiu, por unanimidade, manter os mais de mil votos de Wanderley congelados. A sessão foi transmitida de forma virtual.

O relator  do processo é o juiz-membro do TRE,  Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, que destacou  que o recurso eleitoral interposto por Wanderley objetivava  a reforma de sentença que indeferiu seu registro de candidatura. “Nas razões o recorrente alega que a decisão pelo grau  é nula porque o Ministério Público não foi intimado para manifestar durante a  marcha processual”, destaca Fiorenza.

Em seguida, advogada de Wanderley, Nathalia Paredes, sustenta que houve  desrespeito ao artigo 36 e artigo 37 da Resolução nº  23609 de 2019 do  TSE (Tribunal Superior Eleitoral). “Tendo em vista que não poderia ter havido indeferimento do registro de candidatura em decorrência de inelegibilidade por qualquer outro motivo sem antes ter havido Parecer do Ministério Público, nos termos do artigo 36, paragrafo 2º, que diz que se o juiz ou relator constatar a inexistência de impedimento de o candidatura que não tenha sido objeto de impugnação ou notícia de inelegibilidade, deverá determinar a intimação do interessado para que se manifeste no prazo de 3 dias o que não foi feito”, sustentou a jurista.

No entanto, o procurador do Ministério Eleitoral, Erich Masson, segue mesmo entendimento de pareceres anteriores e aponta que Wanderley deve seguir com o registro indeferido. “O fato é que mesmo não tendo havido a intimação do Ministério Público em primeiro grau é caso de nulidade relativa porque toda nulidade deve ser analisada no uso do artigo 219 do Código Eleitoral”, diz.

Fábio Henrique vota pelo indeferimento sob argumento de que não houve contradições na decisão de primeiro grau. Os demais membros acompanharam o voto.  O ex-vereador deve recorrer da decisão no TSE.

ENTENDA

Wanderley Cerqueira obteve 1.044 votos no último dia 15, mas por conta de condenação por crimes previstos na Lei da Ficha Limpa teve os votos congelados. Caso consiga reverter, quem perde a vaga é Ivan dos Santos (SD), eleito para a última das 21 cadeiras na Câmara de Várzea Grande com 659 votos.

FONTE: FOLHAMAX

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