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sábado, novembro 23, 2024

Empresário é acusado de falsificar documentos para votar em nome de outros eleitores de VG

InformaMT

O empresário de Várzea Grande, L.A.S, tornou-se réu por falsificar diversos documentos de registro geral (RG) para votar falsamente em nome de outros eleitores do município. A informação consta em despacho da juíza da 20ª Zona Eleitoral, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Consta no Inquérito Policial, em 2012, o denunciado falsificou diversos RGs, ou seja, inserindo dados falsos em documentos públicos, com nomes e demais dados diversos, com o objetivo de votar falsamente em nome de outros eleitores no pleito eleitoral daquele ano.

Segundo o processo, os documentos falsos foram abandonados ou descartados na localidade denominada Capela do Piçarrão, logo após o primeiro turno das eleições de 2012 e que se encontram apreendidos nos autos.

Na ação, consta que o empresário teria passagens criminais por falsificar documentos e aplicar golpes financeiros em desfavor de instituições públicas ou financeiras. Porém, em depoimento negou a prática do suposto crime e afirmou que perdeu seus documentos antes das eleições de 2012.

“A materialidade delitiva do crime de falsificação de documentos públicos (RG’s, Títulos Eleitorais, comprovantes de votação e outros) decorre das constatações e conclusões assentadas nos Laudos Periciais, todos elaborados pelo SETEC/SR/PF/MT; a autoria está demonstrada nas oitivas das testemunhas e das constatações e conclusões vistas no Laudo de Exame (Confrontação) Papiloscópica acostado aos autos, evidenciadora da autoria delitiva quanto a falsificação documental. […] Assim, restou configurado que o denunciado L.A.S praticou fraude eleitoral”, diz trecho extraído dos autos.

A juíza Eulice Jaqueline determinou a citação do empresário para que apresente defesa no prazo de 15 dias sobre a ação.

“Faz saber, ainda, que o réu poderá oferecer resposta escrita à acusação, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, contados do encerramento do prazo deste edital, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A do CPP”, diz despacho da magistrada.

 

 

InformaMT/VGN

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