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A 5ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), por unanimidade, negou o recurso em ação que pede o fechamento de traçado da BR-158 que se sobrepõe à Terra Indígena Maraiwatsédé, em Mato Grosso.
A ação contra o atual traçado foi proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) e pede à Justiça a suspensão do uso da via no prazo de um ano, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em favor da comunidade indígena Xavante Maraiwatsédé.
A ação foi ajuizada em julho de 2019.
Segundo o MPF, a ação visa assegurar que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) se abstenha de emitir licença ambiental quanto ao trajeto que corta a Terra Indígena Maraiwatsédé, além de apresentar o Plano Básico Ambiental.
No entanto, o MPF ponderou que a tese não se sustenta, uma vez que “na decisão proferida nos autos da ACO [Ação Cível Originária] nº 1100, datada de 20 de fevereiro de 2020, o Ministro Edson Fachin suspendeu todos os efeitos do Parecer n. 001/2017/AGU, que defendia o efeito vinculante”.
No recurso, a autarquia responsável pela infraestrutura de transportes também defendeu a impossibilidade de o Judiciário analisar discricionariedade do ato administrativo e ofensa à separação dos poderes. O MPF, no parecer, contra-argumentou ao esclarecer que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se posicionou sobre a possibilidade de fixação de prazo razoável para a implementação de políticas públicas pelo Judiciário.
Disputa
A BR-158 possui extensão total de 3.961,4km. Parte do Mato Grosso em direção à fronteira com o Uruguai. Em seu traçado original adentra na TI Marãiwatsédé, do povo Xavante – autodenominado A’uwe. O território da TI comporta mais de 165 mil hectares, nos municípios mato-grossenses de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia.
A TI Marãiwatsédé foi declarada de ocupação tradicional pelo Ministério da Justiça, em 1993, e homologada por decreto da Presidência da República, em dezembro de 1998. Apesar do reconhecimento oficial, os Xavante só conseguiram a posse definitiva de sua terra em 2014, após mais de 40 anos de luta dos indígenas, removidos à força de seu território em 1966.
A remoção forçada foi resultado da associação entre órgãos do governo federal e fazendeiros durante a ditadura militar. Cerca de 1/3 da população de mais de 263 indígenas morreram como resultado da remoção.
Ao longo dos anos, o território também foi objeto de disputas. Entre os diversos invasores, figurou a empresa italiana Agip-Petroli, que alegava ser proprietária de um dos maiores latifúndios do Brasil, com 800 mil hectares sobrepostos à TI. Com ajuda do bispo Dom Pedro Casaldáliga, o caso chegou Parlamento Italiano e a empresa se retirou da área.
Posteriormente, a TI também foi dividida em latifúndios até que, em 2007, o STF decidiu pela retirada dos invasores, o que levou tempo até se cumprir. “Após tentativa de cooptação de indígenas, bloqueios de rodovias e transformação da área na terra indígena mais desmatada do Brasil, todos os não-índios são retirados em 2013”, trouxe o parecer.
Para o MPF, todo esse histórico de esforço pela preservação da terra indígena será em vão se o traçado da BR-158 adentrar a TI Maraiwatsédé.
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