O governador Mauro Mendes (UB) afirmou, nesta sexta-feira (1°), que ainda não chegou ao seu gabinete o inteiro teor dos projetos de lei nº 39/2022 e nº 259/2022, que facilitam o porte de arma para atiradores desportivos e advogados em Mato Grosso, para informar se veta ou sanciona os textos.
O gestor aguardar parecer da Procuradoria Geral do Estados (PGE) para fazer essa análise.
“Eu não recebi (os projetos). Só ouvi falar pela imprensa sobre. Deve ser encaminhado à Procuradoria Geral (PGE). Eu sempre digo e repito mais uma vez: eu sou um governador muito mais técnico. Sou um governador que sempre vou procurar ouvir a Procuradoria. Se ela me recomendar pela sanção, vou sancionar, se ela me recomendar pelo veto, vou vetar muito provavelmente vou vetar”, ponderou.
No entanto, em junho, Mendes foi perguntado pela imprensa sobre qual era sua opinião com relação a projetos que autorizam porte de armas, quando resumiu dizendo que não era função da Assembleia Legislativa legislar sobre o tema.
“Legislar sobre isso não é função da Assemble Legislativa. A gente tem que parar com esse negócio de ficar fazendo lei de última hora só para tentar ganhar um votozinho. É preciso ter seriedade na política”, colocou o gestor, à época.
ENTENDA OS PLs
O projeto de lei nº 39/2022, de autoria do deputado estadual Ulysses Moraes (PTB), autoriza o porte de arma de fogo aos atiradores desportivos integrantes de entidades regulamentadas por lei.
Segundo Ulysses, os atletas do tiro esportivo vêm sendo vítimas de insegurança jurídica relativa às armas de fogo no Brasil, destacando que os atiradores são submetidos à persecução criminal por conta de divergências interpretativas da legislação pelas autoridades administrativas e judiciárias, “situação esta que, aliada a ideologias que pregam o completo banimento das armas de fogo, acaba por criminalizar a prática do esporte”, destacou o autor.
Moraes também reforça que os atiradores desportivos já preenchem os requisitos legais exigidos para a concessão do porte de arma de fogo, como capacidade técnica e aptidão psicológica.
Já o Projeto de lei nº 259/2022 é de autoria do deputado estadual Faissal Calil (Cidadania). O texto, que foi aprovado em segunda votação, quer reconhecer como risco a atividade profissional exercida pelos advogados, permitindo que os juristas possam portar arma de fogo, caso o projeto seja aprovado.
O deputado cita em sua justificativa a Lei Orgânica do Ministério Público (art. 42 da Lei nº 8.625/1993) e a Lei Orgânica da Magistratura (art. 33, inciso V, da Lei Complementar nº 35/1979), que autorizam o porte de arma aos promotores de Justiça e magistrados, tendo em vista o risco do exercício destas atividades essenciais ao sistema de justiça. Destaca que o artigo 6º da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, estabelece que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
Informamt/Hipernotícias