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A juíza da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Glenda Moreira Borges, determinou a interdição e interrupção do funcionamento do Restaurante e Lanchonete Alvorada localizado no “terminal rodoviário” do município. A decisão é do último dia 21 de março.
A ação contra o Restaurante foi impetrada pelo Ministério Público Estadual. O Restaurante já havia sido condenado a realizar adequações necessárias para seu regular funcionamento, mediante o cumprimento das exigências apontadas no relatório de fiscalização preventiva, bem como a se abster da cobrança de taxas de embarque/desembarque e uso sanitário.
Com a persistência das irregularidades no local, mesmo depois de transitada em julgada a sentença, objeto de execução, fora requerida sua interdição pelo Ministério Público.
A executada, por sua proprietária, informou que não pretende que o local permaneça funcionando como “Rodoviária” e que não realizará adequação das irregularidades, oportunidade em que requereu a expedição de intimações às empresas de ônibus para que interrompam suas atividades e que os veículos deixem de fazer parada para embarque e desembarque de passageiros.
O Ministério Público juntou ata de audiência extrajudicial, em que consta a concordância do município em interdição do estabelecimento ora executado, tendo, ao final, reiterado os pedidos de interdição, para que seja impedido o embarque e desembarque de passageiros.
O contexto indica, pois, que o estabelecimento funciona em absoluta inidoneidade operacional para atendimento de Terminal Rodoviário, de modo que temerosa a continuidade de referida atividade, em razão das exigências específicas para o serviço esperado sem colocar em risco a vida dos usuários.
Conforme a magistrada, permitir que a situação permaneça como relatada pelo Ministério Público é ser conivente com atos atentatórios contra a dignidade da pessoa humana, o que impõe medida urgente e eficaz, não só para desconstituir o quadro de descumprimento da decisão judicial, mas para evitar a persistência da situação irregular.
Vale registrar, do ponto de vista do Poder Público, em audiência extrajudicial realizada pelo Ministério Público com o Município de Várzea Grande e a AGER, restou consignado que o município está adotando providências para a construção de um novo terminal rodoviário, tendo o ente público federativo informado que está de acordo com a interrupção do funcionamento do local como terminal rodoviário, o que robustece o acolhimento do pedido de interdição.
Por fim, a própria executada reconhece o descumprimento da tutela executiva, ao revelar que não realizará adequação das irregularidades, oportunidade em que requereu a expedição de intimações às empresas de ônibus para que interrompam suas atividades e que os veículos deixem de fazer parada para embarque e desembarque de passageiros.
“Nessa linha, ante os relatórios de fiscalização indicando que o local é inadequado para funcionamento de um Terminal Rodoviário, não há outra alternativa senão a interdição do local como terminal rodoviário.
“Ante o exposto, o Estado-Juiz defere o pedido do Ministério Público (id. 78464613), no sentido de determinar a interdição/interrupção do funcionamento do Restaurante e Lanchonete Alvorada Ltda. – ME como terminal rodoviário, para que não haja mais embarque e desembarque de passageiros, devendo ser intimadas as empresas de transporte rodoviário instaladas no local para que promovam a retirada dos seus respectivos guichês”.
Por fim, a juíza manda intimar as partes, inclusive o município de Várzea Grande e Vigilância Sanitária para que, no prazo de 72 horas, providenciem a interrupção do serviço de rodoviária na localidade do Restaurante e Lanchonete Alvorada Ltda. – ME.
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