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quinta-feira, novembro 21, 2024

TRE cita pandemia e “ligação com Cuiabá” e autoriza horário eleitoral em VG

Por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o município de Várzea Grande terá direito a propaganda eleitoral gratuita na TV nas eleições deste ano. O entendimento foi firmado por maioria dos votos, levando-se em conta tratar-se da segunda maior cidade de Mato Grosso, com 176 mil eleitores e também o atual cenário de pandemia que restringe a campanha corpo a corpo.

A maioria dos membros da corte eleitoral observou ainda que a ausência de emissora geradora de sinal se deve ao fato de sua localização na região metropolitana de Cuiabá, mas isso não pode ser motivo para retirar dos eleitores várzea-grandenses o direito conhecer os candidatos e suas propostas para fazer a melhor escolha nas urnas.

No julgamento, houve dois votos contrários proferidos pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Gilberto Giraldelli, que é o presidente do TRE-MT. Apesar disso, o placar final foi de quatro votos a dois, permitindo a propaganda eleitoral gratuita. A decisão colegiada foi contrária ao parecer do Ministério Público Eleitoral que também se manifestou contrário ao pedido formulado por 17 partidos políticos.

O pedido para propaganda eleitoral gratuita na TV em Várzea Grande foi feito pelos seguintes partidos: PSB, PRTB, PSC, Solidariedade, Pros, PSL, PRB, PSDC, PEN, Patriota, PT, Republicanos, DC, PDT, PTN, Podemos e PV.

O processo ficou sob a relatoria do juiz Bruno D’Oliveira Marques, que acolheu o pedido em sua totalidade e teve o voto acompanhado por mais três julgadores.

Com a autorização, o juiz eleitoral do município irá definir as regras para a transmissão do horário eleitoral na Cidade Industrial.

VOTOS

Conforme o relator, trata-se de um direito fundamental e a norma não veta totalmente, pois permite que os partidos façam requerimentos que precisam ser apreciados pelas Cortes Eleitorais. Ressaltou que a Legislação diz que é obrigação dos Tribunais Regionais Eleitorais garantir o horário gratuito em cidades com mais de 200 mil habitantes e viabilidade técnica para a veiculação da propaganda. Mas essa mesma legislação diz que cada caso precisa ser analisado pelos julgadores quando houver pedidos formulados por partidos políticos.

De acordo com Bruno Marques, Várzea Grande só não possui geradora de TV por estar localizada na região metropolitana de Cuiabá, pois caso contrário teria uma geradora de TV e os eleitores não estariam tolhidos de ter o horário eleitoral na TV. Observou que essa situação não pode continuar, pois não há previsão de quando o Município terá uma emissora geradora de conteúdo e não apenas retransmissora, como é o caso da única TV instalada na Cidade.

Ele, inclusive, citou que várias cidades do Estado bem menores que Várzea Grande, com menor número de eleitores, possuem geradoras de TV. “Não me parece diante dessas peculiaridades do caso concreto que se possa tolher o município de Várzea Grande desta possibilidade”, afirmou Bruno D’Oliveira ao discordar do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

O juiz Jackson Coutinho Coleta concordou que o TRE não tem direito de tolher do eleitor o direito de assistir ao horário eleitoral para escolher seus candidatos. Lembrou que nos locais com mais de 200 mil eleitores o TRE é obrigado a garantir o horário eleitoral, mas não restringe as cidades com eleitorado menor que isso de ter o horário gratuito na TV. Por isso acompanhou o relator, postura também adotada pelos juízes Gilberto Lopes Bussiki e Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza.

DIVERGÊNCIA

O desembargador Sebastião Barbosa abriu divergência e votou pelo não acolhimento da demanda. Segundo ele, Várzea Grande não preenche os requisitos cumulativos exigidos pela Legislação Eleitoral e por isso votou de acordo com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral para indeferir o pedido.

Por sua vez, o presidente da Corte, Gilberto Giraldelli parabenizou o relator pelo voto, classificou seu posicionamento como de “vanguarda e digno de elogio”, mas votou contra. Ponderou que partir do momento em que se permite Várzea Grande ter horário gratuito na TV sem ter emissora geradora de sinal e nem 200 mil eleitores, outros municípios passam a ter o mesmo direito. “Não é segredo para ninguém que membros de um grupo político no município possuem uma emissora geradora em Cuiabá”, citou, ao lembrar que a concessão da TV Brasil Oeste pertence à membros da família Campos.

Defendeu tratamento isonômico para todos os municípios, o que, segundo o magistrado, para pedidos solicitando a garantia desse mesmo direito a todos os municípios.

Fonte: Folhamax

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