De acordo com a prefeitura, o contribuinte tem duas opções de pagamento, seja em cota única e tendo desconto de 10% até o dia do vencimento, ou de forma parcelada em até 8 vezes, mas sem desconto. Segundo a prefeitura, caso o prazo vença, o contribuinte deve emitir uma nova guia atualizada.
Neste ano, o pagamento também poderá ser feito por meio da ferramenta instantânea Pix, via QRCode, sendo feito em qualquer banco.
Aos contribuintes que têm débitos pendentes anteriores e realizarem o pagamento até o dia 7 de abril, poderão usufruir do desconto previsto para o pagamento em cota única.
Já quem não receber o carnê de IPTU do seu imóvel predial até o dia 7 de abril deverá retirar o Documento de Arrecadação (DAM) de forma online no site da prefeitura.
Estão isentos automaticamente do IPTU 2022 os imóveis residenciais que possuem um valor de venda de imóvel igual ou inferior a R$ 37.540,82.
O contribuinte pode procurar por atendimento nas unidades do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (Ciac), no centro, pelo telefone de WhatsApp 9 9226 0728; ou na Loja de Atendimento ao cidadão (Lac), na região sul, pelo telefone (65) 3313 3154.
A Prefeitura de Cuiabá anunciou, no mês anterior, que enviou para a Câmara de Vereadores um projeto de lei complementar que regulamenta o programa IPTU Sustentável. A ação vai dar descontos de até 25% aos imóveis residenciais, condomínios horizontais e prédios que adotarem medidas de sustentabilidade.
O projeto diz que o objetivo é instituir um mecanismo jurídico, através do qual a administração pública possa fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, através da concessão de benefício tributário ao contribuinte.
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, disse que por ser uma matéria de medidas tributárias, assim que aprovada pela Câmara, só pode entrar em vigor no ano seguinte, ou seja, para 2023 em diante.
Em novembro do ano passado, a prefeitura havia apresentado um projeto de lei para isentar o pagamento do IPTU de restaurantes e também da taxa de alvará para empresas de eventos, entre outras atividades comerciais.
Esse projeto tem como finalidade amortecer os impactos econômicos provocados pelas medidas restritivas que fizeram diminuir o fluxo de clientes durante as fases mais agudas da pandemia, com objetivo de evitar aglomerações e frear o contágio da Covid-19.
Na proposta de lei, além das isenções, a prefeitura também apresenta anistia e cancela atos de infrações do período da pandemia.
Entretanto, os atos de infrações aplicados por descumprimento de medidas de restrição para conter o avanço da Covid-19 não serão anistiados pela prefeitura.