35 C
Cuiabá
quinta-feira, novembro 21, 2024

PSDB denuncia Fávaro por patrocinar postagens nas redes sociais

O Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB), que tem o ex-deputado federal Nilson Leitão como candidato ao Senado, ingressou com uma representação contra o senador interino Cárlos Fávaro (PSD) por propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais. Fávaro também concorre à eleição suplementar no Senado.

Na ação, o PSDB reclama que Fávaro tem impulsionado fotos e vídeos através do Facebook e Instagram com intuito de promover atos parlamentares de forma “massiva”. “O Representado vem publicando e impulsionando massivante vídeos e fotos nas suas redes sociais (Facebook e Instagram) a pretexto de divulgar atos parlamentares, o que, em tese, estaria permitido na pré-campanha. Porém fazendo uso indevido desse permissivo legal, abusando na quantidade e propagação impulsionada das publicações”, diz o documento.

Com diversos “prints” das publicações, a ação cita que na condição de pré-candidato, Fávaro vem, desde agosto, utilizando os perfis para alavancar conteúdos de forma excessiva e com nítido caráter eleitoral. “Os gastos neste período de pré-campanha devem ser módicos, o que contrapõe o volume de disparos publicitários pagos realizados pelo Representado, uma vez que é vedada a interferência do aporte financeiro para estruturar uma campanha que sequer se iniciou, mormente porque isto só é possível após a data final do registro de candidatura”, pontua.

Com isso, o partido pede concessão de liminar para determinar que Fávaro retire todos os conteúdos vinculado nas redes sociais bem como impeça o candidato de patrocinar publicações futuras. “Determinar a imediata retirada das propagandas eleitorais da página do perfil pessoal do Representado na rede social mencionada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$5 mil. Determinar que o Representado se abstenha de patrocinar (impulsionar) postagens em suas redes sociais no período da pré-campanha, ou seja até dia 26 de setembro de 2020”, pontua.

Ação será julgada pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

Fonte: Folhamax

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

PUBLICIDADE

NOTÍCIAS

Leia mais notícias