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O juiz da Vara de Meio Ambiente, Rodrigo Curvo, extinguiu nesta sexta-feira (17) uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que impediu o supermercado Fort Atacadista de manter-se em pleno funcionamento na unidade localizada na Rodovia Emanuel Pinheiro, em Cuiabá.
Inaugurado no dia 26 de novembro, o supermercado foi obrigado a fechar as portas no dia 9 de dezembro por ordem judicial. Naquela ocasião, a liminar foi concedida pela suspeita de o supermercado operar sem cumprir regras ambientais.
Na decisão, o magistrado informou que o acordo entre as partes foi realizado após o supermercado apresentar o Alvará de Segurança contra Incêndio e Pânico, emitido pelo Corpo de Bombeiros, Licenças Ambientais de Instalação e Operação e “Habite-se Parcial” permitindo a ocupação imediata do prédio comercial”.
Para barrar as atividades, o Ministério Público alegou que o empreendimento não possuía alvará de ocupação (Habite-se do prédio) e nem Licença Ambiental de Instalação e Operação.
“Diante do exposto, revogo a liminar concedida e homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes. Em consequência, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC”, diz um dos trechos da decisão.
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