32 C
Cuiabá
domingo, novembro 24, 2024

Ex-secretário de Saúde alega constrangimento ilegal e afirma que não houve fato novo que justificasse a prisão preventiva e pede liberdade ao TRF

InformaMT

A defesa do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva, alegou constrangimento ilegal e pediu a liberdade do ex-gestor no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no último sábado (30).

Célio está preso desde 28 de outubro, quando foi alvo da Operação Cupincha, segunda fase da Operação Curare, deflagrada pela Polícia Federal para apurar desvio de recursos da Secretaria de Saúde de Cuiabá.

No pedido, o advogado do ex-secretário, Ricardo Spinelli, alegou que a decretação de prisão preventiva é inidônea uma vez que não haveriam fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a decisão. Essa existência de uma nova situação é imprescindível para a decretação da prisão preventiva.

Spinelli ressaltou que Célio foi alvo da primeira fase da operação, em julho deste ano, e que, já naquela ocasião, o juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, negou o pedido de prisão preventiva contra o ex-secretário, fixando apenas medidas cautelares.

“Nada obstante, passados 03 meses da decisão que fixou as medidas cautelares, busca e apreensão e etc., sem existir risco concreto, fato novo, contemporâneo, possibilidade de reiteração delitiva, periculosidade social, gravidade em concreto e etc., a Autoridade Policial representou por novas medidas cautelares e também pela prisão preventiva, em nítida antecipação de pena (violando-se o princípio constitucional da não culpabilidade)”, diz trecho do pedido.

A defesa observou que a decretação de prisão preventiva teve como justificativa de fato novo uma transferência financeira realizada às vésperas da primeira fase da operação, o que, para a defesa, não pode ser considerado como “fato contemporâneo”. Isso porque, no seu entendimento, para ser considerado fato novo, capaz de modificar a decisão do juiz, seria possível apenas se fosse registrada qualquer prática após a decisão que fixou as medidas cautelares.

“Desta forma, não se mostra crível e tampouco razoável justificar pedido de prisão, a destempo, por fatos não contemporâneos e não novos, como se a medida fosse automática, o que não é, a toda evidência. Isto porque foi decretada ao arrepio da legislação de regência apontando, genericamente, ofensa à Ordem Pública por possível periculosidade, complexidade, clamor social e reiteração delitiva, ainda que destoado de elemento tangível, conforme razões ora alinhavadas”, aponta outro trecho.

O advogado ainda argumentou que Célio já prestou depoimento duas vezes e se colocou à disposição para esclarecimentos. Por isso, pediu a revogação da prisão preventiva, e, alternativamente, caso o pedido não seja aceito, que seja substituida a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, ainda que em caráter liminar.

InformaMT/ReporteMT

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

PUBLICIDADE

NOTÍCIAS

Leia mais notícias