TRE determina retenção de 50% do Fundo Partidário do PL-MT para quitar dívida com a União

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VANESSA MORENO

DO REPÓRTERMT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, por unanimidade, que 50% dos repasses mensais do Fundo Partidário destinados ao PL de Mato Grosso sejam retidos para quitar uma dívida de R$ 2,55 milhões, relacionada à prestação de contas do partido referente ao ano de 2011.

Em decisão publicada hoje (20), a Corte Eleitoral rejeitou um recurso da sigla que tentava obter anistia sobre parte da dívida e a redução de R$ 873 mil do valor. Também acolheu um recurso da União Federal, que pediu o aumento da retenção mensal de 10% para 50%, até a quitação do débito.

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Em seu voto, o relator Raphael de Freitas Arantes destacou que a medida garante que a devolução do dinheiro aos cofres da União seja feita de forma mais rápida, mantendo a estrutura mínima para o PL-MT.

“Tal medida garante maior celeridade à recomposição do Erário, elevando o montante mensal retido, mas resguarda a manutenção da estrutura mínima e das atividades fundamentais da agremiação estadual. Portanto, acolho parcialmente os embargos com efeitos infringentes para sanar a obscuridade e adequar a ordem de retenção a 50% do valor mensal”, diz trecho da decisão.

A decisão tem origem na prestação de contas do PL de Mato Grosso referente ao ano de 2011, que apresentou irregularidades relacionadas a contribuições feitas por autoridades públicas filiadas, chamadas de “dízimo partidário”. O processo teve início em 2012 e já se prolonga há 14 anos.

Ao longo dos anos, o PL tentou obter a anistia para se livrar de parte do valor da dívida. Contudo, a regra exige que o partido demonstre documentalmente por que tem direito a esse benefício.

Desde então, o TRE passou a dar diversas oportunidades para que o partido demonstrasse quais valores poderiam ser abrangidos pela anistia. Segundo o relator Raphael Arantes, houve uma série de manifestações, prorrogações de prazo e oportunidades para produção de provas.

Contudo, o partido não fez a comprovação necessária.

Em uma oportunidade mais recente, a Justiça Eleitoral concedeu um prazo de 30 dias úteis para o PL comprovar o direito à anistia, sob pena de execução dos valores por parte da União. Mas, de acordo com o relator, o prazo terminou sem manifestação do partido.

Paralelamente, a União tentou recuperar o dinheiro com medidas de execução para localizar bens que pudessem ser penhorados, mas não foi possível. Então, passou a pedir que o desconto dos valores fosse feito diretamente das cotas do Fundo Partidário.

Sendo assim, uma decisão autorizou o desconto mensal de 10% do valor recebido pelo PL-MT, até a dívida ser quitada.

Mas tanto o PL quanto a União recorreram contra essa decisão.

A União não concordou com o limite de 10% e pediu o desconto total do Fundo Partidário até a quitação da dívida. Já o PL alegou que o pedido de anistia não tinha sido analisado adequadamente e sustentou ainda a necessidade de abater R$ 873.564,00, que considerava indevidamente incluído na execução.

Raphael de Freitas Arantes, ao analisar os recursos, concluiu que o PL recebeu diversas oportunidades para comprovar o direito à anistia, mas perdeu a oportunidade, pois não apresentou a documentação exigida.

“Dessa forma, a pretensão de discutir anistia neste momento processual encontra óbice intransponível na preclusão temporal. O partido teve a chance de liquidar o valor, mas permaneceu inerte após sucessivas dilações”, destacou o magistrado.

Em relação ao recurso da União, o relator acolheu parcialmente. Ele concordou que o valor de 10% poderia fazer com que a execução demorasse ainda mais, mas não aceitou o pedido da União para reter 100% dos repasses.

O relator considerou que a retenção integral seria excessiva e poderia prejudicar o funcionamento mínimo do partido, por isso definiu o desconto com limite de 50% do valor mensal das cotas do Fundo Partidário.

FONTE : ReporterMT