VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) afirmou nesta segunda-feira (22) que o Governo de Mato Grosso irá recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que suspendeu a transferência da gestão do Hospital Regional de Sinop, a 480 quilômetros de Cuiabá, para o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires. Segundo ele, a medida adotada pela Corte de Contas atrasa melhorias previstas para a saúde pública na região Norte do Estado.
Na avaliação do governador, o consórcio reúne condições para administrar a unidade hospitalar e ampliar a oferta de serviços. O contrato firmado com o Estado previa a expansão do hospital de 98 para 158 leitos, além da realização de quase 100 mil atendimentos anuais e do fortalecimento de especialidades como oncologia e neurologia.
“O Consórcio dos Teles Pires, que iria assumir o hospital, é formado por 16 municípios do estado e é a instituição perfeita para administrar a unidade hospitalar. É um exemplo, modelo de eficiência e transparência para todo o estado, totalmente qualificado e referência na saúde”, afirmou Pivetta.
A suspensão foi determinada em decisão cautelar do conselheiro Guilherme Antonio Maluf. O TCE apontou fragilidades nos estudos técnicos que embasaram a mudança do modelo de gestão, ausência de comprovação da capacidade operacional do consórcio e riscos à continuidade dos serviços prestados à população.
A medida atende a uma denúncia que questiona a legalidade do processo conduzido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). Na decisão, Maluf destacou que a transferência da gestão de um hospital regional de alta complexidade exige planejamento detalhado, motivação técnica consistente e demonstração inequívoca de que a medida atende ao interesse público.
O relator também considerou estudo da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (Copspas) do próprio TCE, que apontou a falta de estudos prévios robustos, a ausência de comprovação da experiência do consórcio na administração integral de hospitais de porte semelhante e a inexistência de demonstração objetiva da qualificação técnica necessária para assumir a unidade.
Diante dos indícios de irregularidades e dos possíveis impactos financeiros e assistenciais, o conselheiro determinou a suspensão imediata da execução do Contrato de Gestão Especial nº 001/2026/SES-MT e de todos os atos dele decorrentes, incluindo repasses financeiros ao consórcio.
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FONTE : ReporterMT





