A Justiça do Distrito Federal condenou a Meta a pagar mais de R$ 70 mil a uma usuária que teve as contas do Facebook e do Instagram invadidas e precisou passar quase um ano na Justiça para recuperar o acesso aos perfis.
Segundo o processo, a primeira decisão favorável à usuária foi concedida em agosto de 2024. Na ocasião, a Justiça determinou que a empresa bloqueasse o acesso dos invasores e devolvesse as contas à proprietária em até dois dias. O prazo, porém, expirou sem que a ordem fosse cumprida.
Nos meses seguintes, o Facebook alegou que precisava de um endereço de e-mail seguro para concluir a recuperação das contas. A usuária sustentou que a informação já havia sido fornecida à plataforma antes mesmo da abertura da ação.
Em setembro de 2024, a empresa chegou a enviar um link para recuperação do acesso. A medida, porém, permitiu apenas o uso parcial do Instagram e não resolveu o problema do Facebook, de acordo com os autos.
A situação levou a Justiça a reforçar a ordem de restabelecimento das contas e a aumentar a multa diária aplicada à empresa. Mesmo assim, o problema persistiu. Em um dos episódios relatados no processo, a usuária recebeu uma comunicação informando que sua conta seria excluída permanentemente.
Ao analisar o caso, a juíza Maryanne Abreu afirmou que não se tratava de um simples atraso, mas de um descumprimento prolongado de determinações judiciais. Na decisão, ela observou que a plataforma levou aproximadamente dez meses para regularizar a situação.
O Facebook tentou reduzir ou cancelar a multa, alegando dificuldades operacionais e defendendo que o valor era excessivo. A magistrada rejeitou os argumentos e manteve a cobrança.
A juíza também condenou a empresa por má-fé processual. Segundo a decisão, a defesa apresentada continha referências a uma indenização por danos morais e a regras do Tribunal de Justiça de São Paulo que não tinham relação com o caso analisado em Brasília. Para a magistrada, isso demonstrou o uso de um modelo de petição sem adaptação ao processo.
“O caso expõe um problema recorrente: Plataformas que só cumprem decisões rápidas após longo período de resistência. A justificativa de dificuldades operacionais não se sustenta diante de uma conduta que se estendeu por meses”, afirma o advogado Leonardo Amarante, que defendeu a usuária no caso.
com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVEIA e KARINA MATIAS
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noticia por : UOL




