O Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 2.006/2026, que regulamenta a Lei Estadual nº 10.997/2019 — de autoria do Deputado Sebastião Rezende — trazendo definições práticas e operacionais para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A medida transforma a lei em um instrumento efetivo de política pública, detalhando como o direito será aplicado no dia a dia.
A seguir, os principais pontos técnicos e mudanças estabelecidas pelo decreto:
1. Definição do órgão responsável pela emissão
O decreto estabelece que a CIPTEA será emitida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC). Antes, a lei criava o direito, mas não detalhava de forma operacional quem executaria o processo.
2. Padronização das informações da carteira
Passa a ser obrigatório que a CIPTEA contenha dados completos do beneficiário, como:
nome completo, filiação e data de nascimento
RG e CPF
endereço e telefone
tipo sanguíneo
identificação do responsável legal (quando houver)
Essa padronização garante mais segurança, identificação rápida e confiabilidade do documento.
3. Inclusão de tecnologia (QR Code)
O decreto permite que as informações da carteira também estejam disponíveis em formato digital, por meio de QR Code. Isso facilita a verificação de dados e moderniza o atendimento nos serviços públicos e privados.
4. Definição dos documentos obrigatórios para solicitação
Para emissão da CIPTEA, o decreto passa a exigir formalmente:
laudo médico com indicação do CID
documento de identidade ou certidão de nascimento
CPF
comprovante de residência em Mato Grosso
fotografia 3×4
Essa exigência padroniza o processo e evita divergências entre atendimentos.
5. Garantia de finalidade da carteira
O decreto reforça o objetivo da CIPTEA:
assegurar identificação da pessoa com TEA
garantir prioridade no atendimento
facilitar acesso a serviços de saúde, educação e assistência social
Ou seja, deixa claro que não é apenas um documento, mas um instrumento para garantir direitos na prática.
Impacto técnico da regulamentação
Com a publicação do decreto, a Lei nº 10.997/2019 de autoria do Deputado Sebastião Rezende, deixa de ser apenas normativa e passa a ter aplicação concreta, com fluxo definido, responsabilidades estabelecidas e critérios padronizados. Isso reduz burocracias, melhora o atendimento e aumenta a efetividade da política pública.
A regulamentação também alinha a legislação estadual às normas federais sobre o tema, garantindo integração com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.




