STF proíbe partidos de "lotar" chapas e mantém limite de candidatos para 2026

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ANA JÁCOMO

DO REPÓRTERMT

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma disputa sobre o tamanho das chapas eleitorais e decidiu que os partidos devem seguir o limite rigoroso imposto pela legislação atual. Na prática, a decisão confirma que cada sigla ou federação pode registrar apenas 100% mais um do número de vagas disponíveis para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Se uma cidade tem 10 vagas para vereador, por exemplo, o partido só poderá lançar 11 candidatos, e não mais 15 ou 20, como tentavam algumas legendas.

A briga judicial começou porque o partido Cidadania questionou a validade da Lei 14.211/2021. O Congresso chegou a aprovar uma regra que permitia ampliar esse limite para até 150% em casos específicos, mas o trecho foi vetado pela Presidência da República. O partido alegava que houve um erro na “burocracia” do Senado que facilitou esse veto, mas o STF não aceitou o argumento.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, explicou que o que aconteceu no Senado foi apenas um ajuste técnico de redação, sem mudar o sentido do que os parlamentares votaram. Segundo ele, a Justiça não deve interferir em processos internos do Legislativo se não houver um erro grave contra a Constituição Federal (CF).

Em seu voto, Nunes Marques mandou um recado claro contra a chamada “judicialização da política”. Para o ministro, o partido tentou usar o STF para reverter uma derrota que sofreu no campo político.

“A judicialização da política, nesse caso, seria uma tentativa de reverter no Tribunal uma derrota sofrida na arena democrática”, afirmou o relator.

Ele destacou ainda que, se os parlamentares estivessem realmente descontentes com o veto presidencial que limitou as candidaturas, eles mesmos poderiam ter derrubado o veto no Congresso Nacional, o que não ocorreu.

Como fica agora?

Com a decisão unânime do Supremo, as regras para as próximas eleições estão consolidadas:

– O número de candidatos por partido será igual ao número de vagas em disputa, mais um (100% + 1).

– Acabam as manobras para tentar registrar um volume excessivo de candidatos na esperança de puxar mais votos para a legenda.

 

FONTE : ReporterMT