A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a perda da função publica do prefeito de Tangará da Serra (240 quilômetros de Cuiabá), Fábio Junqueira. A decisão ocorreu um julgamento no último dia 20 de agosto e foi publicada no Diário Oficial de Justiça desta segunda-feira (24).
Além do afastamento do mandato, Junqueira sofreu outras sanções com base na Lei de Improbidade Adminsitrativa. Entre elas está a perda dos direitos políticos, multa, ressarcimento dos danos ao erário, entre outras.
“Aplicar ao Apelado Fábio Martins Junqueira as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; multa civil, no montante do valor do acréscimo patrimonial, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a ser revertida ao Município; proibição de contratar com o Poder Público, ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença; e perda da função pública”, diz trecho do relatório da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
De acordo com o Ministério Público Estadual, autor da ação, Junqueira determinou o pagamento a si mesmo, dos salários relativos ao período em que não esteve no exercício do mandato de prefeito em decorrência da suspensão de seus direitos políticos por decisão judicial. O valor de R$ 112.903,44 recebido pelo gestor é referente ao período de 21 de maio de 2014 a 25 de novembro de 2014, quando não esteve no exercício do mandato por força de decisão judicial.
O prefeito chegou a ser inocentado em 1ª instância, pois não foi apontado dolo por parte dele nos pagamentos. Contudo, o MPE recorreu e agora conseguiu a condenação de Junqueira.