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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), sancionou a Lei 11.405/2021, que torna opcional o local para onde as pessoas portadoras de plano de saúde desejam ser encaminhadas, quando precisarem de atendimento emergencial pelas equipes do Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
Antes da norma, as equipes do SAMU e do Copo de Bombeiros, quando prestavam atendimento de emergência, a exemplo de acidente de trânsito, removiam as vítimas diretamente aos Prontos-Socorros.
Consta do artigo primeiro da norma, que as pessoas portadoras de plano de saúde que necessitarem de atendimento emergencial das equipes de socorro de remoção do SAMU e/ou do Corpo de Bombeiros Militar terão a opção de serem encaminhadas diretamente aos hospitais privados conveniados localizados no Estado, desde que não comprometa a qualidade e agilidade do primeiro atendimento, devendo este ato ser registrado no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial.
Contudo, a lei estipula que para o seu cumprimento, o paciente deverá estar consciente e em condições de manifestar sua opção, e nos casos em que o paciente não esteja em condições de manifestar sua vontade, a família ou representante legal poderá fazer a opção.
Caberá à equipe de atendimento emergencial avaliar a viabilidade técnica quanto às necessidades do paciente, bem como levar em consideração a proximidade do hospital escolhido e a gravidade do caso.
Já as seguradoras e operadoras de planos de saúde deverão informar aos gestores estaduais e municipais de saúde a relação dos hospitais próprios e conveniados aptos a realizar o atendimento, por região, citando as especialidades que estão disponíveis. “Compete ao médico da Central de Regulação a destinação do acidentado, considerando informações prestadas pelos planos de saúde”.
O artigo quarto da Lei prevê que em caso de negativa de atendimento às vítimas pela unidade de saúde privada, conforme relação de hospitais próprios e conveniados informados pelas seguradoras e operadoras de plano de saúde, seja por falta de leito, insuficiente capacidade de atendimento ou outro motivo qualquer, a responsabilidade por nova remoção ou transferência passará às seguradoras e operadoras de plano de saúde, às quais caberá a adoção das medidas cabíveis ao atendimento das necessidades de seu associado/segurado.
“O Estado de Mato Grosso não terá responsabilidade quanto a quaisquer ônus decorrentes do encaminhamento do paciente ao hospital privado” diz norma que já está em vigor.
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