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sábado, novembro 30, 2024

Trabalhadoras gestantes devem ser afastadas de trabalho presencial em hospital de Cuiabá

InformaMT

A Justiça determinou que o Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, deverá afastar imediatamente do trabalho presencial todas as trabalhadoras gestantes, incluindo aquelas que já foram vacinadas, enquanto durar a pandemia.

Nesse período, será assegurado o pagamento integral da remuneração. O juiz do Trabalho Aguimar Peixoto acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT) e emitiu mandado de segurança pedido no dia 20 de maio.

As gestantes deverão permanecer em casa, à disposição do hospital, para desempenharem o trabalho, praticando atividades que sejam viáveis a distância. Ainda que não seja possível o home office, deve ser garantido o pagamento da remuneração integral às trabalhadoras grávidas durante o período de afastamento.

O mandado foi protocolado para impugnar a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá que indeferiu o afastamento das trabalhadoras grávidas que estivessem vacinadas.

O Juízo da Vara do Trabalho, em um primeiro momento, negou o afastamento das trabalhadoras gestantes, alegando que as empregadas estariam possivelmente vacinadas, uma vez que, como profissionais da saúde, fazem parte da linha de frente de combate à Covid-19, e, como gestantes, integram um dos grupos prioritários de vacinação.

Em um segundo momento, após novo pedido do MPT para revisão da decisão, autorizou apenas o afastamento do trabalho presencial das gestantes que não haviam recebido as duas doses de vacina para Covid-19.

O MPT argumentou que a exclusão do direito, na decisão da autoridade coatora, das gestantes vacinadas serem afastadas do trabalho, viola a lei, que não fez qualquer ressalva quanto ao afastamento dessas trabalhadoras das atividades presenciais.

“A proteção da gestante e da lactante contra o contágio de Covid-19 no ambiente de trabalho visa proteger a mãe, a maternidade e os direitos da criança recém-nascida. Além de violar a lei, a exclusão de mulheres vacinadas não preserva a saúde e segurança dessas trabalhadoras. Diferente do que se extrai da decisão de 1º grau, a vacinação de grávidas e lactantes não elimina o risco de contaminação, ainda mais diante da ausência de estudos específicos sobre esse grupo. (…) É de conhecimento público que vacinas como a CoronaVac e Oxford-Astrazeneca, mais aplicadas no país, não asseguram 100% eficácia contra a possibilidade de contaminação. Na realidade, nenhuma vacina, mesmo as mais eficazes, atingem essa marca”, reforçou o MPT.

O MPT também sublinhou que a Covid-19, segundo dados do Ministério da Saúde, pode causar resultados adversos graves na gestação, caso as grávidas sejam infectadas, como aborto espontâneo, ruptura prematura de membranas, parto prematuro, restrição do crescimento intrauterino e morte materna.

O Ministério da Saúde, no dia 16 de abril deste ano, chegou a recomendar, inclusive, que as mulheres adiem, se possível, a gravidez nesse momento.

InformaMT/G1

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