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sábado, novembro 30, 2024

Sorriso decreta toque de recolher após aumento de casos de Covid-19

InformaMT

O Município de Sorriso volta a ter toque de recolher da meia noite às 5 horas da manhã. O toque foi instituído pelo Decreto nr. 516/2021, emitido no início desta manhã, logo após a reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19.

Conforme o prefeito Ari Lafin, o toque de recolher é uma maneira de preservar a continuidade da abertura do comércio em geral. “Estamos instituindo o toque de recolher como mais uma medida preventiva, visando evitar ações mais drásticas diante de um possível aumento de casos, como aconteceu anteriormente”, explica. “Estamos nos adiantando no combate à uma nova onda”, frisa.

A opção pelo retorno do toque de recolher se deu após ouvir os integrantes do Comitê e as entidades representativas de classe. Sorriso completa nesta segunda-feira (24), 434 dias de combate à pandemia. Depois de passar por cinco semanas com queda na curva de contágio, os números voltaram a subir com o registro de 186 novos casos positivos na última semana; o que levou o Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19 optar pelo retorno do toque de recolher e restrições quanto ao uso de praças e parques.

Somente neste fim de semana (sábado e domingo), o Município registrou 66 casos positivos. Entre os dias 7 a 13 de maio, haviam sido 126  situações positivas. “Em um único fim de semana, registramos metade do número notificado em sete dias; por isso, precisamos redobrar as medidas preventivas”, alerta o secretário de Saúde e Saneamento, Luís Fábio Marchioro.

De acordo com o Decreto nr. 516/2021, está restrita a circulação de pessoas em todo o território do Município a partir da meia-noite até às 5 horas da manhã. À exceção, estão funcionários, prestadores de serviços e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após à meia-noite, ao transporte de cargas e passageiros em estradas municipais, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade policial responsável pela fiscalização.

Caso sejam descumpridas as medidas, será lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas pela fiscalização municipal e sanções cíveis cabíveis.

Ainda, seguindo as restrições impostas pelo Decreto nº 874/2021, do Governo do Estado de Mato Grosso, também está proibida a permanência nos parques, praças públicas e canteiros das avenidas. Nesse caso, está permitida a prática recreativa e esportiva individual ao ar livre, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas. O novo decreto municipal entra em vigor a partir de hoje, 24.

Ari Lafin destaca a importância de a população colaborar. “O Poder Público está organizado, prestando atendimento 24 horas, alertando para o quanto esse vírus é devastador; então solicitamos à nossa população que entenda esse apelo e nos auxilie evitando aglomerações, festas clandestinas e que faça uso das medidas protetivas como a higienização constante das mãos e o uso de máscaras”, pontua.

 

InformaMT/Folhamax

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