Conforme a definição, do dia 31 de maio a 4 de junho será realizada a semana de acolhimento aos professores e alunos. A partir do dia 7 de junho, iniciam as aulas de forma híbrida, com revezamento entre os estudantes.
Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) se manifestou contra o retorno presencial sem que os profissionais estejam todos imunizados contra a Covid-19.
O Sindicato disse ainda que os trabalhadores da Educação vão se reunir em uma Assembleia Geral, nesta sexta-feira (21), para definir quais ações a categoria tomará diante da obrigatoriedade do retorno presencial imposto pelo governo.
De acordo com a Seduc-MT, na primeira semana do retorno, os alunos serão divididos em grupos e irão às aulas em dias alternados, sendo 50% cada dia. Do dia 7 a 11 de junho, o ‘Grupo A’ vai assistir aula presencial e o ‘Grupo B’ aula de forma não presencial – online e por apostilas.
Na semana seguinte, do dia 14 a 18 de junho, os alunos do ‘Grupo B’ farão aula presencial e os do ‘Grupo A’ aula não presencial.
“A Seduc-MT enfatiza que o retorno às atividades presenciais poderá ser suspenso a qualquer momento, diante da situação epidemiológica de cada município. As escolas da rede estadual devem seguir as recomendações sanitárias vigentes do município onde estão localizadas. Se forem mais restritivas, com base em decretos, as aulas devem ser suspensas”, explica.
A Seduc-MT informou que junto com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) estabeleceu todas as diretrizes a serem seguidas para a retomada das aulas presenciais.
Conforme o planejamento, são considerados aptos para o retorno presencial, no sistema híbrido, alunos e profissionais que não pertençam a grupo de risco, não apresentam sintomas da doença e não estão ou tiveram contato com alguém comprovadamente ou com sintomas da Covid-19 nos últimos 14 dias.
Professores, demais servidores da educação e alunos foram divididos em quatro grupos sendo que apenas os inseridos no grupo 4 são considerados aptos a retornarem às atividades presenciais.
No grupo 1 estão os profissionais e alunos que fazem parte do grupo de risco. Aos profissionais está garantido a continuidade no teletrabalho.
São considerados grupo de risco pessoas com mais de 60 anos; com diabetes insulinodependentes ou conforme justificado juízo clínico; com insuficiência renal crônica; com doença respiratória crônica; com doença cardiovascular crônica; com câncer; com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico; gestação em curso ou lactantes para amamentação do próprio filho até a idade de 12 meses; outras comorbidades constantes no item 2.11.1, do Anexo I da portaria conjunta nº 20, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2020.
Portadores de outras comorbidades que não se enquadram nessa lista, podem apresentar potencial para doença grave e devem ser avaliados de forma individualizada.
Alunos e profissionais sintomáticos, que apresentem algum sintoma relacionado à Síndrome Gripal (SG), podendo ser um transmissor do vírus, fazem parte deste grupo e devem, obrigatoriamente, permanecer em casa.
Não podem voltar às atividades presenciais a pessoa com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
Quem tiver sintoma de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) também terá que permanecer em atividade não presencial. Os sintomas da SRAG são: dispneia/desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou rosto.
Em crianças, além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Fazem parte do grupo 3 profissionais e alunos assintomáticos, mas que estiveram em contato no ambiente familiar ou fora do ambiente escolar com alguém comprovadamente transmissor da Covid-19 ou está convivendo com um familiar com sintomas da doença. Para este grupo também é obrigatório permanecer em casa.
Definição de contato próximo recente: contato direto (até 2 metros) por no mínimo 15 minutos com pessoa com diagnóstico para Covid-19 ou com os sintomas acima, dentro da mesma área fechada e sem uso de máscara ou compartilhou o mesmo ambiente por 2 horas. Contato próximo pode incluir: cuidar, morar, visitar ou compartilhar uma área, compartilhar utensílios para comer e beber, compartilhar transporte a menos de um metro ou, ainda, nos casos de contato físico direto (abraçar ou beijar) ou com secreções (espirros ou tosse).
Recente pode ser considerado dois dias antes até 10 dias após o início do primeiro sintoma (ou da coleta do swab detectável). Se contato for imunodeprimido ou necessitou de internação, considerar 20 dias após o início do primeiro sintoma.
Os profissionais inseridos neste grupo submeterão ao regime de teletrabalho, pelo prazo prescrito pelo médico, limitado a 14 dias, de acordo com a legislação vigente.
Profissionais e alunos aptos ao retorno das atividades presenciais. São os que não se classificam em nenhum dos 3 grupos anteriores, ou seja, não pertencem ao grupo de risco, não apresentam sintomas da doença e não estão tiveram contato com alguém comprovadamente ou com sintomas da Covid-19.
Pessoas pertencentes a esse grupo podem estar aptos, porém inseguros a retornar às atividades presenciais.
De acordo com a Seduc-MT, cada escola deve estabelecer uma ‘área de isolamento’, reservando um espaço para a permanência de caso suspeito que apresente sintomas quando já estiver no ambiente escolar.
O espaço será destinado aos estudantes, crianças e adolescentes, que precisem aguardar pelos pais ou responsáveis, ou qualquer outra pessoa que necessite ser encaminhada para casa ou unidade de saúde mais próxima.
Segundo a secretaria, não será para permanência durante o período de aula, apenas até ser buscado pelos pais ou responsáveis.
Exemplo de aluno que será encaminhado para a área de isolamento é aquele que apresentar febre ao ingressar na escola ou dores no corpo durante a aula.
A área de isolamento deve ser um espaço físico ventilado, que possibilite a troca de ar com o ambiente externo e estar próximo de um banheiro, devendo-se evitar a circulação da pessoa com suspeita de contaminação pelos demais ambientes da escola.
Deve-se assegurar o distanciamento social mínimo de 1,5m. Esse local deve passar por processo de limpeza e desinfecção a cada turno de funcionamento, e logo após o seu uso.