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Após ter voltado à “estaca zero” por determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que anulou uma sentença condenatória de 2011, uma ação por improbidade contra juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, que tramita há 12 anos, tem nova audiência marcada para o dia 15 de setembro deste ano. A magistrada, atualmente lotada na 4ª Vara Cível de Cuiabá, é processada sob acusação de ter contratado um “servidor fantasma” para atuar na Comarca de Mirassol D’Oeste, quando ela trabalhava naquele município entre 1996 e 1997.
O Ministério Público Estadual (MPE) pede a condenação da juíza e do segundo denunciado, Waldisley Alves Teixeira (funcionário fantasma), para restituírem aos cofres do Estado quantia de R$ 87,4 mil, valor, atualizado por perícia contábil até dezembro de 2008. Na época dos fatos, esse valor era de R$ 17 mil, correspondente à remuneração de Waldisley como chefe de divisão da Comarca de Mirassol D’ Oeste.
Por sua vez, ele era servidor da iniciativa privada numa empresa de Rondonópolis (212 km de Cuiabá). O despacho com data para a nova audiência é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.
Ele concedeu prazo de 15 dias úteis para que as partes apresentem o rol de testemunhas contendo: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade, endereço atualizado e completo da residência e do local de trabalho, além de e-mail e número de telefone, “sendo esses últimos de extrema relevância, ante a realização do ato pela forma eletrônica”. Em 31 de maio de 2011, os pedidos contidos na peça inicial foram julgados procedentes para condenar ambos os réus a indenizarem o Estado, de forma solidária. A época, a decisão determinou a devolução dovalor pago a Waldisley Teixeira no período de dezembro de 1996 e junho de 1997, para exercer o cargo de chefe da Divisão PJCNE-V da Comarca de Mirassol que resultou no valor de R$ 87,4 mil atualizado até a data da propositura da ação, mais juros de 1% ao mês a partir de fevereiro de 2003.
O entendimento era de que ele foi nomeado ilegalmente pela juíza Vandymara e nunca exerceu qualquer função. Contudo, houve apelação ao Tribunal de Justiça sob alegação de que cerceamento dos réus resultando na anulação da sentença com determinação de que seja realizado novo julgamento na ação por improbidade.
Por este motivo o processo voltou a tramitar e a magistrada, há vários anos, vem defendendo a extinção do processo por prescrição, mas sem obter êxito em seu pedido até o momento. Consta na peça acusatória do Ministério Público que a conduta da juíza Vandymara Galvão ramos “consistiu em verdadeiro desvio de finalidade, uma vez que não poderia se valer de uma Portaria para nomear pessoa que não exerceria cargo público, pois, conforme consta dos autos, no período ininterrupto compreendido entre 1989 e 1998, o réu Waldisley Alves Teixeira era funcionário do atual HSBC Bank Brasil S/A (antigo Bamerindus), o que torna impossível tenha ele efetivamente trabalhado para o Poder Judiciário nos anos de 1996 e 1997, consoante admitido pelos próprios requeridos”.
Segundo detalhes do processo, Waldisley era marido de uma das secretárias da juíza e por isso foi nomeado como “servidor fantasma” no gabinete dela na comarca de Mirassol D’Oeste passando a ocupar um cargo comissionado no Poder Judiciário. O MPE sustenta que ao nomear o servidor, a magistrada sabia que ele jamais poderia comparecer ao serviço, uma vez que trabalhava como técnico bancário do então Banco Bamerindus (incorporado pelo HSBC Bank Brasil S/A) em Rondonópolis, com carga horária diária de oito horas.
Consta ainda na denúncia que a juíza Vandymara admitiu como sendo de sua inteira responsabilidade a nomeação de Waldisley Teixeira para exercer cargo comissionado em Mirassol D’ Oeste, conforme esclarecimentos, por escrito, prestados ao Ministério Público.
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