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quinta-feira, novembro 21, 2024

Após decreto de prefeito e nota da Fecomércio, lojas de Cuiabá abrem normalmente

InformaMT

 

O comércio varejista e atacadista de Cuiabá tem funcionado normalmente. Na última terça-feira o prefeito Emanuel Pinheiro publicou um decreto permitindo que as atividades econômicas do comércio em geral funcionem obedecendo o horário de segunda à sexta, das 08h às 18h. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio) emitiu uma nota parabenizando o prefeito pelo decreto e relembrando os comerciantes sobre as permissões.

O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, acompanhado por parte da diretoria da entidade, manifestou apoiou às novas medidas de combate à Covid-19 apresentadas pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, por meio do Decreto nº 8.372/2021.

O Ministério Público requereu na quarta-feira (31), em caráter liminar, a suspensão do artigos 3º e 4º do Decreto Municipal de Cuiabá nº 8.372/21, que tratam das atividades essenciais autorizadas no período de quarentena. O MP considerou que atividades não essenciais foram incluídas. O Município de Cuiabá, no entanto, afirma que houve falha de interpretação do MP.

Além de seguir as exigências impostas no Decreto 874/2021 do governo do estado, que determina medidas restritivas como a quarentena, não classifica as atividades consideradas essenciais que estão permitidas a funcionar em horário determinado e que, portanto, segue as categorias disciplinadas no Decreto Federal 10.282/2020.

Wenceslau Júnior disse que a nova resolução é positiva para a iniciativa privada, contemplando mais de 60 atividades econômicas. “Esta medida minimiza os impactos que o fechamento de lojas em massa poderia trazer à economia, pois permite que diversas atividades do comércio permaneçam ativas”, afirmou.

O Olhar Direto andou pelo centro de Cuiabá e observou que, de fato, o comércio tem funcionado normalmente. Poucas lojas decidiram não abrir. O decreto da Prefeitura permite o funcionamento do comércio em geral (atacadistas e varejistas) de segunda a sexta, das 08h às 18h; aos sábados, das 07h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Veja a lista compartilhada pela Fecomércio:

•          Data de aplicação 31/03 a 09/04.

•          Institui a quarentena coletiva obrigatória (confinamento obrigatório de pessoas em suas habitações).

•          Permite o funcionamento das atividades essenciais do Decreto Federal 10.282/2020, das 05h às 20h.

Exceções para o horário de funcionamento:

•          Comércio em geral (atacadistas e varejistas) de segunda a sexta, das 08h às 18h; aos sábados, das 07h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

•          Supermercado e congêneres de segunda a sábado, das 06h às 20h; aos domingos, das 6h às 12h.

•          Prestação de serviços em geral de segunda à sexta, das 09h30 às 20h; aos sábados, das 06h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

•          Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência em postos de combustível de segunda a sexta, das 11h às 20h; aos sábados, das 11 às 20h, vedado funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo no local.

•          Academias de segunda a sexta, das 05h às 20h; aos sábados, das 05h às 12, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

•          Comercio varejista de shopping centers (inclusos restaurantes) de segunda a sexta, das 10h às 20h, vedado sábado e domingo; somente os restaurantes poderão funcionar aos sábados e domingos, das 10h às 14h.

•          Restaurantes de segunda a sexta, das 10 às 20h, aos sábados e domingos, das 10 às 14h.

•          Padarias, açougues e lanchonetes de segunda a sexta, das 05h às 20h; aos sábados e domingos, das 05 às 12h, vedado o funcionamento aos feriados.

•          Comércio de alimento de rua de segunda a sexta, das 10h às 20h; aos sábados e domingos, das 10h às 14h, vedado o funcionamento aos feriados.

•          Todas as atividades autorizadas a funcionar poderão funcionar respeitando todas as medias de biossegurança, tais como:

I – controle do fluxo de entrada e saída de pessoas;

II – demarcação (sinalização) no piso, de distância de no mínimo 50cm (cinquenta centímetros) dos balcões de atendimento, observada a distância de 1,5m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra;

III – disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização;

IV – uso obrigatório de máscaras pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial;

V – limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local;

•          Toque de recolher, das 21h às 05h.

•          Frota total do transporte coletivo municipal.

•          Atividades religiosas de segunda a domingo, das 05h às 20h30, com limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do local.

•          Vedado boates, casa de shows, praças públicas, parques, espaços públicos em condomínios.

•          Proíbe o consumo de bebida alcoólica no local de venda.

•          Suspensos os agendamentos e procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de caráter eletivo, nas unidades públicas de saúde.

•          Suspensão de todas as atividades presenciais de servidores da prefeitura.

 

 

 

InformaMT/OlharDireto

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