Responsáveis podem ser presos; entenda
O caso é investigado em duas esferas: criminal e administrativa, com penalidades diferentes. Os responsáveis já foram punidos na esfera administrativa, de responsabilidade do Ibama: são as multas que somam R$ 20 mil para cada. Na esfera criminal (com penas ligadas ao cerceamento da liberdade), a autuação deve ser feita pelo Ministério Público por meio denúncia.
O Ibama informou que pretende fazer a denúncia na esfera criminal. O órgão disse que já trabalha na denúncia, mas, antes, precisa reunir todo o processo e encaminhar à Procuradoria Federal Especial.
De forma geral, a Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605) estipula pena mínima de seis meses a um ano de detenção e multa por matar e perseguir fauna silvestre sem a devida autorização.
A punição pode ser triplicada de acordo com as circunstâncias. Se o crime for contra uma espécie ameaçada de extinção, em unidades de conservação, ou se decorrer de exercício de caça profissional, as penas podem se comparar a matar um ser humano, como no caso de homicídio culposo (sem intenção de matar). Segundo o Código Penal (Art. 121, § 3º), a detenção por homicídio culposo pode variar de um a três anos.
Quem participou do crime será responsabilizado pela atividade de caça, inclusive quem filmou. A mulher que aparece nas imagens cometendo o crime está sendo comunicada e terá a oportunidade de defesa. Se ela não comparecer ao Ibama, iremos atrás dela e de todos os responsáveis.
Bruno Campos Ramos, agente ambiental do Ibama, em comunicado
noticia por : UOL