Márcio Falcão
DO G1
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado (10) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu na trama golpista.
Com o voto da ministra, a Primeira Turma do Supremo tem unanimidade para que Ramagem continue a responder por três dos cinco crimes imputados a ele: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; e organização criminosa.
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Por outro lado, foram suspensos até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os ministros da Primeira Turma do Supremo analisaram uma resolução, promulgada pela Câmara, que determinava o trancamento de todo o processo penal contra Alexandre Ramagem por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.
A Constituição determina que, em caso de abertura de ação penal contra um deputado por crimes ocorridos após a diplomação, cabe à Câmara decidir se a ação terá prosseguimento ou ficará suspensa até o fim do mandato.
No caso de Ramagem, porém, o Supremo afirmou que a Casa só poderia analisar o trancamento de parte do processo referente aos crimes cometidos após a diplomação — as fatias relativas a dois dos cinco crimes.
Em votação na última quinta (8), o plenário da Câmara foi contra a manifestação enviada ao presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), pela própria Primeira Turma do STF.
Chancelada pela maioria absoluta dos deputados, a resolução da Câmara previa a suspensão do andamento de toda a ação contra Ramagem, abrindo também — em uma manobra redacional — uma brecha para que outros réus fossem beneficiados.
FONTE : ReporterMT