sexta-feira, 9, maio , 2025 11:31

Senado aprova aumento para 30% nas cotas raciais em concursos públicos

O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (7) o projeto de lei que amplia de 20% para 30% as cotas raciais – que também atenderão indígenas e quilombolas – em concursos públicos. Agora, para que a medida seja implementada, falta a aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e teve relatoria de Humberto Costa (PT-PE). O projeto também postula que a lei seja revisada 10 anos após a data de sua sanção.

Após ter voltado para o Senado, as principais mudanças realizadas pela Câmara dos Deputados, como a antecipação da revisão da lei e a dispensa dos processos de heteroidentificação, foram rejeitadas pelo relator. Apenas as alterações redacionais foram acatadas.

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O prazo da revisão da lei havia sido reduzido de 10 para cinco anos enquanto estava na Câmara, mas Humberto Costa rejeitou a medida e destacou no relatório a importância das cotas no setor público.

“O prazo de 10 anos para a revisão da política de cotas em concursos públicos é fundamental para assegurar uma avaliação realista e justa de sua eficácia. Muitas carreiras no setor público passaram quase uma década sem novos concursos e, por isso, sequer foi possível aplicar a última lei de cotas”, consta no documento.

Em relação à remoção das bancas de heteroidentificação para confirmar a autodeclaração racial dos cotistas, o relator salientou o propósito das cotas étnico-raciais, além de colocar a autodeclaração racial como “um direito fundamental na luta pela igualdade racial”.

“Sem esse mecanismo de verificação, há um risco maior de fraudes, comprometendo a legitimidade e a confiança nos processos seletivos. Isso compromete o propósito das cotas étnico-raciais, já que vagas destinadas a grupos historicamente vulnerabilizados podem ser ocupadas por quem não pertence a esses grupos, esvaziando a eficácia da política de inclusão. A confirmação complementar existe para fortalecer a credibilidade desta ação afirmativa de inclusão social e reparo histórico”, disse Costa.

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A proposta do projeto de lei é substituir a Lei de Cotas de 2014, que perdeu a validade no ano passado e postulava a vigência da reserva de vagas para pretos e pardos em concursos pelo prazo de dez anos.

Em junho do ano passado, foi postulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação da vigência da Lei de Cotas até que o Congresso Nacional aprovasse uma nova medida sobre o tema.

De acordo com o projeto, as cotas valem para concursos públicos em que forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando o número for fracionado, deverá ser feito o arredondamento:

  • – para cima se o valor for igual ou superior a 0,5
  • – e para baixo nos demais casos.

Quem se inscrever para disputar vagas reservadas às cotas estará concorrendo também às de ampla concorrência. Caso seja aprovado na ampla concorrência, o candidato não constará nas vagas reservadas para cotas.

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noticia por : UOL

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