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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, indeferiu processo que visava suspender aumento de 20% nos salários de vereadores e a dobra da verba indenizatória. Segundo o magistrado, ação popular não é o meio adequado para a declaração de nulidade de lei ou ato normativo, matéria reservada à ação direta de inconstitucionalidade.
Ação popular foi ajuizada por pessoa identificada como Elvis Crey Arruda de Oliveira. Os vereadores fizeram uma sessão extraordinária via internet no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, e aprovaram o reajuste de 100% na verba indenizatória.
Além da VI, a Câmara Municipal aprovou no dia 29 de dezembro o aumento salarial dos vereadores em 20%. O projeto de lei 536/2020 de autoria da Mesa Diretora foi aprovado em regime de urgência após receber parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Constituição e Justiça.
Também em regime de urgência urgentíssima, a Câmara Municipal de Cuiabá ainda aprovou o projeto de lei 537/2020 de autoria da Mesa Diretora do Legislativo que institui verba indenizatória de R$ 5 mil a cada um dos chefes de gabinetes dos 25 vereadores.
InformaMT/OlharDireto