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domingo, novembro 24, 2024

Presidente da OAB comenta sobre o decreto de Emanuel em Cuiabá

InformaMT 

Com 2 decretos vigentes um do do governo do estado e outro da prefeitura de Cuiabá, a população parece estar confusão de qual cumprir.

Mas de acordo com o presidente da Ordem dos Advogados de Mato Grosso, seccional Mato Grosso (OAB), Leonardo Campos o decreto de Emanuel Pinheiro de número , n° 8.340/2021 publicado nesta terça-feira (2),é que deve ser seguido pela população cuiabana.

Segundo ele explica o  Supremo Tribunal Federal (STF) diz que  tem eficácia o decreto expedido pela cidade, porque é ele que detém competência para a fixação do horário de funcionamento do comércio local.

Ou seja, o decreto municipal que vai até dia 21 de março com toque de recolher das 23h às 5h é o que deve ser seguido em Cuiabá.

No resto do estado vale o do governo que é das 19h às 5h caso os prefeitos façam a adoção dele.

Mauro Mendes havia dito que os municípios que não seguirem o decreto estadual terão que responder ao MP.

 

InformaMT/NewsCuiabá

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