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O decreto da prefeitura de Cuiabá, anunciado nessa terça-feira (2) pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), flexibiliza as medidas restritivas fixadas pelo governo estadual na segunda-feira (1º) contra o avanço da Covid-19.
A principal divergência está no toque de recolher.
Enquanto o governo estipulou toque de recolher a partir de 21h e a proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h de segunda à sexta, a prefeitura flexibilizou o toque de recolher de 23h às 5h, duas horas a menos do que o decreto estadual.
Os dois decretos passam a valer a partir desta quarta-feira (3). Ainda na terça-feira, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou o projeto de lei do governo de Mato Grosso que prevê multa por desrespeito às medidas do decreto.
O projeto estabelece multa de R$ 500 para as pessoas físicas que descumprirem as normas e de R$ 10 mil às empresas ou órgãos públicos que cometerem as infrações.
A prefeitura de Cuiabá já adiantou que o município não aplicará a multa.
O governo de Mato Grosso lamentou a posição da prefeitura, dizendo que a capital ‘politiza’ a situação, e afirmou que caberá ao Ministério Público e ao Judiciário decidir o que deverá prevalecer em Cuiabá.
Decreto de Cuiabá
- Conforme o documento, estão suspensas todas as atividades em casas de shows, espetáculos, boates.
- Também deverão ser fechados, temporariamente, praças, campos, quadras poliesportivas, parques, entre outros espaços públicos e privados que promovam atividades coletivas.
- Além disso, durante o período do decreto, estão suspensas as cirurgias e atendimentos ambulatoriais eletivos.
- Eventos sociais, corporativos e religiosos estão liberados dentro do horário do toque de recolher.
- Comércio em geral, varejista, atacadistas e shopping popular: De segunda-feira a sábado das 8h às 18h
- Lojas em shopping: De segunda-feira a domingo das 10h às 21h
- Bares e restaurantes: De segunda a domingo 11h às 22h
- Lanchonetes, padarias, açougues e congêneres: De segunda-feira a domingo das 6h às 19h
- Supermercados e congêneres: De segunda-feira a domingo das 6h às 22h
- Prestação de serviços em geral: De segunda-feira a sábado das 8h às 18h
- Distribuidoras de bebidas: De segunda-feira a domingo das 10h às 22h, vedado o consumo no local
- Conveniências em postos de combustível: De segunda-feira a domingo das 10h Às 22h, permitido o consumo no local, desde que estejam todos sentados
- Academias de musculação, natação e congêneres: De segunda-feira a sábado de 6h às 22h
- Clubes de lazer em geral: De segunda-feira a domingo das 6h às 22h, vedada a prática de atividades coletivas
- Vendedores ambulantes autorizados pelo município: até às 22h
Decreto do governo
- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h.
- Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
- O transporte coletivo e por aplicativo podem funcionar normalmente.
- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
InformaMT/G1