Seja por necessidade de trabalho, segurança ou por questões estéticas, o proprietário de veículo que deseja realizar alterações de características ou customizar, precisa de autorização do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) para que o veículo circule de forma regular e segura.
“Entre as possíveis alterações previstas na Resolução nº 916/2022 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, podemos dizer que, em geral, é aplicado para fins comerciais a troca de carroceria, a inclusão do combustível Gás Natural Veicular (GNV) e, para fins de segurança, como a blindagem. Existem também as alterações visuais, utilizadas para fins estéticos, como remodelagem, alteração no conjunto de pneus e rodas, e customização em motocicletas”, explicou Ademar Carlos Schultz, Gerente de Vistoria Veicular do Detran.
Para realizar a alteração, o proprietário do veículo deve agendar o atendimento presencial em alguma unidade do Detran-MT, por meio do site oficial do órgão (www.detran.mt.gov.br), comparecer na unidade na data e horário agendados, com os documentos pessoais e o Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, quando emitido em cédula, e iniciar o processo de alteração de característica do veículo.
O Detran vai realizar uma vistoria prévia e emitir um termo de autorização para que o proprietário do veículo realize a alteração de característica do veículo na empresa de sua preferência.
Após a alteração, o veículo deve ser levado a uma empresa homologada pelo Inmetro para passar por inspeção e obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), caso a modificação exija tal procedimento. Feito isso, o proprietário retornará ao Detran, passando novamente pela vistoria para validar a alteração realizada no veículo e, depois, será encaminhado para dar início ao processo de mudança de característica no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e).
É importante que o proprietário abra o processo de alteração junto ao Detran para que o procedimento seja realizado de acordo com a legislação vigente.
Conduzir veículo com característica alterada, sem regularização junto ao Detran, é infração de trânsito de natureza grave, prevista no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso seja flagrado em uma fiscalização de trânsito, a penalidade é de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
Fonte: SECOM MT