Um homem que comprou uma caminhonete Toyota Hilux CD (2014/2015) perdeu seu veículo após adquiri-lo de um comerciante de Pontes e Lacerda (443 Km de Cuiabá), em janeiro de 2022, quatro dias antes do vendedor ser preso por tráfico de drogas.
O veículo acabou sendo apreendido pelas forças de segurança. De acordo com um recurso julgado nesta quarta-feira (22) na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), o comprador adquiriu a Hilux no dia 7 de janeiro de 2022.
Seu advogado apresentou o registro da negociação durante a defesa. “No dia 7 de janeiro de 2022 o apelante comprou a Hilux, conforme recibo que está no site da Sefaz e do Detran.
No entanto, no dia 11 de janeiro de 2022, ocorreu a prisão em flagrante do vendedor, que era para ser entregue o veículo nesta data”, alegou o advogado. O relator do recurso, o desembargador Rui Ramos, analisou o caso, e informou que a caminhonete não poderia ser devolvida para atender ao pedido do recurso.
Ele revelou que a ação penal contra o comerciante de Pontes e Lacerda, preso em flagrante por tráfico, já havia julgado o mérito e proferido a condenação – que inclui a perda da caminhonete em favor do Estado. “Acabou-se por sentenciar no mérito da própria ação penal condenatória onde se conclui que deveria ser decretada o perdimento do veículo Toyota.
Esta decisão não se sobrepõe à decisão de mérito que decretou o perdimento”, analisou o desembargador. O comprador do bem ainda pode recorrer, porém, deverá fazê-lo nos autos que condenaram o comerciante por tráfico e decretaram a perda da caminhonete.
Fonte: Mídia News