O presidente da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios), Neurilan Fraga, recorreu neste domingo (13) da decisão do juiz Onivaldo Budny que suspendeu a eleição da institução prevista para ocorrer no próximo dia 15 de dezembro. O caso está sob análise do desembargador plantonista, que hoje é Sebastião Barbosa Farias.
A decisão suspendendo a eleição da próxima terça, ocorreu na última sexta-feira a noite. Na ocasião, o juiz Onivaldo Budny acatou a representação do prefeito eleito de Campo Verde, Alexandre Lopes de Oliveira (PDT), que reivindicou o direito dos gestores eleitos em novembro deste ano participarem do pleito municipalista, já que, tradicionalmente, a eleição na AMM ocorre na primeira quinzena de janeiro.
Os argumentos do pedetista foram acatados pelo magistrado de 1ª instância. Segundo ele, as alterações no estatuto visavam favorecer o grupo que comanda a entidade. “Referida justificativa – em tese – não se reveste de plausibilidade, pois, a eleição na data prevista anteriormente à alteração estatutária (primeira quinzena/janeiro), não produzirá prejuízo ao certame eleitoral, pois, poderá ser materializada pelos representantes dos entes associados e pelos próprios candidatos ao pleito, a tempo e modo adequado, inclusive através do sistema hibrido (presencial/eletrônico)”, argumenta o magistrado.
Ontem, Neurilan afirmou que iria conversar com os prefeitos sobre a possibilidade de recorrer da decisão. Na manhã de hoje, ele protocolou o recurso reivindicando a derrubada da liminar e a garantia da realização da eleição.
Entre as argumentações da defesa do atual presidente, está o fato das alterações estatutárias terem ocorrido por meio de assembleia geral. Além disso, destacou que a esmagadora maioria dos municípios concordou com as mudanças.
“Não há dúvidas que a liminar concedida atenta contra a soberania das deliberações da Assembleia Geral da AMM, que contou com um quórum de 67 (sessenta e sete) de um total de 121 (cento e vinte e um) Municípios associados na época, que participaram ativamente com seu direito de voz e voto, discutiram a matéria e aprovaram, existindo tão somente um voto contrário do Município de Nova Santa Helena/MT, conforme fez constar na ata da
assembleia”, diz a defesa da AMM.
Na sequência, a defesa aponta uma série de irregularidades que deveriam resultar na extinção da ação proposta pelo prefeito eleito de Campo Verde. Entre elas, está o fato da representação ter sido feita por uma pessoa física e não pelo município de Campo Verde, que é realmente o associado junto à AMM. “No caso do Agravado, como já citado existe outra particularidade, que não é prefeito no exercício do mandato, e sim prefeito eleito, inclusive nem diplomado ainda foi e só irá tomar posse somente no dia 01 de janeiro de 2021, e mesmo que já estivesse legitimado, a representar o Município, também não estaria legitimado para discutir a assembleia, como também não teria interesse de agir porque o seu Município não compareceu na discussão da r. assembleia geral, conforme será discutido em tópico específico”.
A AMM ainda questionou a decisão do magistrado de 1ª instância de, além de suspender a eleição, fazer “revalidar” o estatuto antigo, prevendo eleição nas regras anteriores. Para a associação, o magistrado foi além do pedido, o que é proibido.
“Invadiu espaço que não lhe é reservado, como ainda infringiu o artigo 1º, § 3º, da Lei n.º 8.437 /92, que veda a concessão de medida liminar que “esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação”, complementa.
A defesa da AMM segue questionando o interesse do prefeito eleito em propor a ação. Ele suspeita que Alexandre Lopes esteja “a serviço” da chapa de oposição – capitaneada pelo prefeito de Água Boa, Mauro Rosa (PSD), que teria registrado inscrição mesmo sem número suficiente de aliados. “Será que o verdadeiro motivo, não é o medo da disputa no voto? Vez que, a Chapa de oposição ao atual Presidente, si quer conseguiu dentro do prazo montar chapa, vez que inseriu nomes de Prefeitos que não haviam autorizado? Vide declaração dos Prefeitos”, complementa.
SOBERANIA
No mérito da questão, a defesa da AMM aponta que as mudanças estatutárias ocorreram em assembleia realizado com a maioria dos prefeitos associados. Colocou ainda que o Poder Judiciário não pode interferir na vontade da maioria dos gestores.
“Os próprios associados através do seu Representante Legal que conhecem a rotina do Município, em especial, o início do mandato, deliberaram pela mudança da data das eleições, o que não cabe ao Magistrado decidir, e a decisão que não se reveste de plausibilidade é a r. atacada que concedeu a liminar”, assinala.
Por fim, a AMM alega que a assembleia geral ocorreu no ano passado e fez parte de um evento municipalista realizado pela instituição. Ou seja, não teria sido realizada na “surdina”.
“Existem associados a entidade que não participam das lutas municipalistas, como é o caso do Agravado, que raramente participam, e agora nas vésperas das eleições, buscam o Poder Judiciário para anular deliberações feitas pelos Colegas, que se dispõem a vim, discutir as matérias, muitas até de forma exaustiva, simplesmente porque entendem que os novos Prefeitos, podem “aderir” melhor a proposta de renovação que pregam”.
FONTE: FOLHAMAX